STF retoma julgamento do marco temporal de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (30) o julgamento do marco temporal de terras indígenas, depois de quase três meses de interrupção.

A última vez que a Corte analisou o tema foi no começo de junho. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise).

A própria presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pediu a Mendonça que ele devolvesse o caso à tempo de sua participação. Ela completa 75 anos em outubro, e deve se aposentar obrigatoriamente.

O placar está 2 a 1 contra a validade do marco temporal para demarcação de territórios indígenas.

Há diferenças nos votos contrários à tese, apresentados pelo relator, Edson Fachin, e por Alexandre de Moraes. O ministro Nunes Marques votou a favor do marco.

O caso põe em lados opostos ruralistas e povos originários e começou a ser julgado no Supremo em 2021.

Há um contexto em que o Legislativo avança sobre o tema. No fim de maio, dias antes de a Corte retomar o caso, a Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece o marco temporal.

A proposta avançou no Senado. Foi aprovada pela Comissão de Agricultura em 23 de agosto –também dias antes de o STF voltar a discutir o caso. No Senado, o texto agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que é

O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas. Ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 –quando a Constituição atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

O tema tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

Placar

Até aqui, três ministros apresentaram seus votos. O placar está 2 a 1 para considerar inválida a tese do marco temporal.

Quando a Corte retomar o julgamento, será a vez de André Mendonça votar. Depois dele, vota Cristiano Zanin. Recém-empossado na Corte, o magistrado recebeu na terça-feira (29) a visita da ministra Sonia Guajajara, da pasta dos Povos Indígenas.

O relator do caso, Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para o magistrado, que apresentou seu voto em 2021, a Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese. Considerou que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.

Voto de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, mas avançou em determinados pontos para além da proposta do relator. A posição pode ser vista como uma espécie de “caminho do meio” em prol de conciliar pleitos de indígenas e de produtores rurais.

Moraes defendeu a necessidade do pagamento de indenização prévia para o produtor rural, caso a ocupação do território que venha a ser demarcado como indígena tenha sido feita de boa-fé.

Nesses casos, Moraes propôs que a indenização ao ocupante não-indígena deve envolver o valor total dos imóveis, e não apenas as benfeitorias eventualmente feitas no local.

Hoje, a indenização para terras indígenas é feita só para as benfeitorias, e não para a terra em si, já que se entende que a terra nunca foi do fazendeiro.

Esse dever de indenizar, pela proposta de Moraes, passa a ser da União, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária. O pagamento deve ser feito previamente à demarcação.

Outro ponto em que o voto de Moraes avança é quanto à possibilidade de haver uma “compensação” aos povos originários, para terras em que houver uma ocupação “consolidada” por não-indígenas ou em que a demarcação seja contrária ao interesse público. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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