STF reconhece fim da ação penal do golpe para Mauro Cid

Nesta terça-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o encerramento do processo criminal relacionado à conspiração golpista envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, que foi assistente de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi adotada pela Secretaria Judiciária do tribunal após o término do prazo para que as defesas do militar, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus do Núcleo 1 apresentassem seus recursos contra as sentenças. Esse prazo se finalizou na última segunda-feira (27).

Doravante, será responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do processo, determinar se o ex-assistente poderá ter sua punição anulada em razão do pacto de delação premiada.

Os defensores de Cid optaram por não apelar da sentença e solicitaram ao ministro a formalização do encerramento do caso, além da revogação das penalidades estabelecidas.

O militar recebeu uma sentença de dois anos de detenção em regime aberto, mantendo o direito à liberdade. Cid já cumpriu parte da pena enquanto esteve detido durante as investigações, mas continua sob vigilância, usando uma tornozeleira eletrônica, além de ter seus bens e passaportes apreendidos.

Os apelos de Bolsonaro e outros réus serão analisados pela Primeira Turma do tribunal a partir de 7 de novembro.

Em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF, com um placar de 4 a 1, sentenciou Cid, Bolsonaro e outros seis acusados por delitos relacionados à formação de uma organização criminosa armada, tentativa de desmantelar violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, danos qualificados por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio protegido. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com  informações do STF

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