São duas ações opostas, uma apresentada pela Apib, pela Rede Sustentabilidade e pelo PSOL e outra pelo PL, o PP e o Republicanos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas horas úteis de 2023 duas ações opostas que podem ser definidoras de como serão tratadas as terras indígenas no Brasil. A disputa entre entidades indígenas, REDE e PSOL de um lado e PL, Republicanos e PP de outro gira em torno da validade ou não da Lei 14.701/23, promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na última quinta (28). Chamada de “Lei do Genocídio” pelo movimento indígena ou de “Lei do Marco Temporal”, a normativa carrega muitos outros pontos além deste que lhe dá o apelido. A tese de que só podem ser demarcadas as terras ocupadas por povos originários até o marco de 1988, inclusive, já foi considerada inconstitucional pelo STF.
Além do marco temporal a lei prevê, entre outros artigos, a cooperação entre indígenas e não indígenas para explorar economicamente os territórios; uma maior burocratização do processo demarcatório (que hoje leva em torno de 30 anos); e a possibilidade de contestação de terras já regularizadas. O texto determina, ainda, que o usufruto exclusivo dos povos às suas terras não pode se sobrepor ao interesse “da política de defesa”.
De acordo com a Apib e os partidos, os dispositivos da lei que validou o marco temporal já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Para as entidades, a manutenção da vigência da lei coloca em risco os povos indígenas. “A vigência da lei vergastada poderá gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, exemplificativamente: paralisar todos os processos de demarcação que estão em curso, consolidar e incentivar mais invasões nas terras indígenas, permitir a implementação de obras sem o devido processo legislativo e consolidar violações de extrema gravidade contra os povos indígenas”, afirmam os partidos.
Na quinta-feira (28), o PL, o PP e o Republicanos entraram com uma ação para garantir a validade da lei e do marco temporal. Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco. “Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, argumentaram os partidos.
Entenda a história recente da disputa
No último 21 de setembro, o STF julgou inconstitucional a tese do marco temporal. Enquanto isso acontecia, a Câmara dos Deputados colocou em votação em regime de urgência a lei que trata deste, entre outros temas. Por ampla maioria, o Legislativo aprovou a Lei 14.701/23 no mesmo mês.
A despeito de uma campanha de movimentos indígenas, ambientalistas e populares pelo veto integral, em outubro o presidente Lula (PT) cortou alguns dos trechos do texto. De volta ao Congresso Nacional no último 14 de dezembro, todos os vetos – com exceção de três – foram derrubados e a Lei do Marco Temporal aprovada. Na última quinta (28), foi promulgada.
A disputa, agora, se concentra no âmbito do judiciário. A bancada do agronegócio, no entanto, já sinalizou que caso a lei seja considerada inconstitucional, a pretensão é mudar a própria carta magna. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema já foi protocolada no Senado Federal em setembro.
(Foto: Divulgação/Apib)