O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (3) duas petições apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise a possibilidade de abrir um inquérito policial para investigar suspeitas de crimes ligados ao abuso do direito de greve.
Aproximadamente 10% dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em greve parcial desde agosto de 2024. Eles exigem do governo federal ações voltadas para a reestruturação da carreira e a avaliação do desempenho dos servidores.
Em comunicado, o STF revelou que a primeira reclamação (RCL 76.723) questionava um ofício do governo federal que interrompeu a agenda dos peritos e direcionou os segurados a profissionais que estavam fora da greve.
A segunda contestação (RCL 76.724) tinha como objetivo contestar a decisão do STJ que sustentou as modificações implementadas pelo INSS em um acordo estabelecido com a classe em 2022.
“O Supremo Tribunal informou que, ao examinar os casos, o ministro concluiu que a União tomou a decisão adequada ao impedir a programação dos peritos, em função das várias ações do movimento grevista, que foram vistas como incompatíveis com o princípio da continuidade na oferta de serviços essenciais à população.“.
Dentre as práticas mencionadas na nota, destacava-se a falta de notificação prévia a respeito da carga de trabalho, a mudança da verificação de documentos — que poderia levar à concessão imediata de benefícios — para avaliações presenciais posteriores, sem explicações, além de ausências em dias imprevisíveis, igualmente sem aviso prévio.
“Em tais circunstâncias, os beneficiários somente percebiam que não receberiam atendimento ao chegarem às unidades do INSS”, enfatizou o tribunal na sua nota.
Segurados
Na sua deliberação, Gilmar Mendes destacou que a Lei 7.783/89, que trata da regulamentação do direito de greve, estabelece que as organizações sindicais e os trabalhadores de serviços essenciais devem notificar interrupções com, pelo menos, 72 horas de prévio aviso ao empregador e aos usuários.
O ministro enfatizou que diversos segurados viajaram grandes distâncias até os locais de atendimento, apenas para serem pegos de surpresa com o adiamento das avaliações, resultando em prejuízos para uma parte da população que já se encontrava em uma situação vulnerável devido à saúde e à sua situação econômica.
“Essa circunstância é intolerável, desleal, contrária à ética e sem moralidade. Ao obstruir o acesso de segurados que necessitam da avaliação para receber benefícios fundamentais à sua sobrevivência, a paralisação ultrapassa os critérios da legalidade e do bom senso, convertendo-se em um ato de falta de empatia e injustiça“, declarou.
Sobre a deliberação do STJ, o ministro afirmou não perceber irregularidades e destacou que as modificações implementadas pelo INSS no acordo estabelecido com a classe em 2022 foram pautadas em orientações resultantes de uma auditoria conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). (Foto: Reprodução)