STF julga validade de taxas estaduais de fiscalização da mineração

Voltará ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787) contra leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

Na sessões anteriores sobre o assunto, foram apresentados os relatórios e as manifestações das partes envolvidas.

Leonardo Estrela, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora das ADIs, afirmou que as leis, ao instituir um imposto sobre a atividade minerária, invadiram a competência da União para exercer poder de polícia sobre a atividade. Segundo ele, as taxas são semelhantes a outras com a mesma finalidade já julgadas inconstitucionais pelo STF e têm efeitos confiscatórios, pois o valor apurado é superior ao necessário para fiscalizar a atividade.

Os representantes de Minas Gerais, Pará e Amapá afirmaram que os estados detêm poder de polícia para fiscalizar a atividade minerária e que não há efeito confiscatório, pois a implementação das taxas não desaqueceu o setor, que continua se expandindo. Argumentaram, ainda, que as taxas são um instrumento de política extrafiscal para induzir uma exploração mineral mais tecnológica e sustentável e para evitar desastres ambientais, como os ocorridos em Brumadinho e Mariana (MG).

Para Raul Jungmann, a cobrança feita pelos estados seria o que ele chamou de assalto tributário. “Hoje o STF  validou a taxa de fiscalização de recursos minerais. Os estados  jogam taxas absurdas. É preciso entender que  taxa é contra prestação de serviços. Se não há serviço, é esbulho . E  isso ameaça a produtividade do setor”, disse.

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