STF julga se militares podem responder pela morte de Rubens Paiva

O Supremo Tribunal Federal irá determinar se o processo contra os militares suspeitos de envolvimento no homicídio do político pode continuar. O caso foi encaminhado pelo relator, Alexandre de Moraes, para a análise da Procuradoria Geral da República.

 

A investigação que examina os detalhes do falecimento do ex-deputado Rubens Paiva, que foi morto em janeiro de 1971, continua à espera de uma resolução por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão sobre a continuidade da ação penal contra os militares implicados na morte do político será responsabilidade da Corte.

No mês de novembro do ano anterior, o ministro Alexandre de Moraes, que atuava como relator, decidiu encaminhar o assunto para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, a resposta não foi obtida.

A questão foi levada ao Supremo em 2021, por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, contestando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia interrompido o processo penal.

O apelo ao STF analisa a viabilidade de se aplicar a Lei da Anistia neste contexto e se os delitos imputados aos militares são imprescritíveis, ou seja, ainda podem ser processados e penalizados, independentemente de terem ocorrido há muitos anos.

 

Acusação formal

O processo penal teve início na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a partir de uma acusação formal do Ministério Público Federal contra militares supostamente envolvidos no incidente.

O grupo foi acusado de cometer homicídio qualificado, ocultar um corpo, fraudar processos e formar uma associação criminosa armada.

O processo judicial foi iniciado e a representação dos militares apelou para as instâncias superiores com o objetivo de finalizar o caso, fundamentando-se na aplicação da Lei da Anistia.

Aprovada em 1980, no último ano da ditadura militar, a Lei da Anistia foi considerada conforme a Constituição pelo Supremo Tribunal e ofereceu clemência para delitos políticos e crimes associados perpetrados durante o período da repressão.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça interrompeu o progresso do processo. O recurso encaminhado ao Supremo é uma contestação a essa determinação.

Neste contexto, busca-se debater o direito essencial ao acesso à justiça e o direito à verdade, que são elementos fundamentais da vida democrática. Esses direitos se tornam ainda mais pertinentes durante a transição de um regime autoritário para a democracia, como ocorre no Brasil“, afirmaram os procuradores.

Situação de Paiva.

O MPF também declarou que o Brasil se comprometeu a obedecer à resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos referente aos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia.

Na decisão a respeito deste caso, a Corte Interamericana determinou que cabe ao Estado investigar e punir criminalmente os responsáveis por desaparecimentos e sérias violações dos direitos humanos.

No apelo, os advogados argumentam que essa decisão também se refere à situação de Paiva.

A situação ainda está à espera de uma posição da Procuradoria-Geral da República.

Entretanto, em um procedimento distinto ligado ao tema, que foi encerrado no dia 9 de janeiro, a Procuradoria Geral da República declarou que a questão levanta a reflexão sobre as decisões recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a possível diferenciação entre os crimes políticos cobertos pela Lei de Anistia (…) e os crimes contra a humanidade, que não estariam resguardados por essa legislação”. (Foto: Rede Sociais/ Reprodução)

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