STF julga nesta terça-feira a constitucionalidade das obras da Ferrogrão

Considerada uma das obras mais importantes do país, o avanço da ferrovia está parado desde 2021, por decisão da corte

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (31) a legalidade da alteração do parque nacional Jamanxim, no Pará, para passagem da Ferrogrão (EF-170), empreendimento logístico que investirá cerca de R$ 12 bilhões para a construção de 933 km de trilhos ligando o município de Sinop (MT) aos portos de Miritituba, em Itaituba, nas margens do rio Tapajós. A ferrovia é vista como uma divisora de águas para o escoamento da produção agrícola da região central do Mato Grosso até alguns dos portos do chamado Arco Norte. O projeto da ferrovia corre em paralelo à BR-163, em alguns trechos ao lado da rodovia.

O julgamento que começa nesta terça-feira ocorre no plenário virtual, espaço online onde os magistrados depositam os votos. A obra está parada desde março de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o avanço do projeto em razão dos riscos de impactos ambientais na região. O ministro suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017 – originada da medida provisória 758/2016 -, em vigor desde o governo do ex-presidente Michel Temer, que prevê a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos municípios paraenses de Itaituba e Trairão. Com a alteração, cerca de 862 hectares serão excluídos do parque e destinados ao projeto da Ferrogrão e para a ampliação da BR-163.

O parque em questão é um patrimônio cultural imaterial e a alteração de seus limites para a passagem da Ferrogrão não poderia ter sido feita por Medida Provisória, conforme entendeu o magistrado. O Supremo vai avaliar se este tipo de classificação pode ser alterado por meio deste tipo de dispositivo jurídico. A medida cautelar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). O partido afirma que “para alterar ou suprimir área das unidades de conservação é preciso promulgação de lei em sentido formal e que, portanto, a MP violaria a constituição e afetaria os indígenas da região, contra a regra do artigo 231 da Constituição Federal.”

A ferrovia poderá transportar 58 milhões de toneladas por ano e deve reduzir em 1 milhão de toneladas a emissão de CO2 por ano, pois vai reduzir a necessidade da circulação de caminhões para transportar a carga, formada principalmente por soja e milho. A previsão é de que ao chegar em Miritituba, a carga transportada pela Ferrogrão poderá seguir de navio para portos da Ásia, África e Europa. Atualmente, o Brasil tem apenas 20 mil quilômetros de ferrovias em plena atividade, com um território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Enquanto nos Estados Unidos, por exemplo, são 250 mil quilômetros de ferrovias. 65% do transporte no Brasil ocorre por meio de rodas, e as ferrovias representam apenas 15%.

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