O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (3) o plano apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar início ao reembolso dos descontos indevidos de taxas associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Após a aprovação, os pagamentos estão programados para iniciar em 24 de julho e serão realizados a cada 15 dias, contando a partir dessa data. Cada lote terá um reembolso para 1,5 milhão de pessoas beneficiárias.
Os montantes serão ajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é um parâmetro da inflação.
Na mesma deliberação, Toffoli estabeleceu a interrupção de processos e sentenças judiciais em todo o território nacional referentes à responsabilidade do INSS e do governo federal em relação aos descontos irregulares.
O ministro enfatizou que a participação dos aposentados no acordo deve ser feita de forma voluntária. De acordo com uma das disposições do acordo, aqueles que optarem por participar terão que desistir da ação judicial contra o INSS.
“O ministro destacou a importância da ação das instituições que assinaram o acordo na promoção, não só da própria concordância, mas também da natureza voluntária da adesão por parte daqueles que sofreram com fraudes decorrentes de descontos não autorizados por associações, assim como os desdobramentos legais dessa adesão.“.
Toffoli rejeitou a solicitação da AGU que pedia a aprovação de um crédito extraordinário no orçamento para possibilitar o reembolso.
Na sua deliberação, o ministro afirmou que não é responsabilidade do Supremo estabelecer a medida, pois isso compete ao Congresso.
Entretanto, o ministro considerou que os fundos destinados ao pagamento poderão não se enquadrar no teto de despesas do Novo Arcabouço Fiscal.
“Essa mesma explicação sustenta que os montantes a serem empregados na imediata restituição, na esfera administrativa, do patrimônio dos segurados da Previdência Social que sofreram com fraudes relacionadas a descontos não autorizados, conforme acordado nos registros, devem ser excluídos do cálculo que determina o limite estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 200/23, de acordo com o parágrafo 2º do referido dispositivo, sem considerar a inclusão como crédito extraordinário”, declarou o ministro. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Agência Brasil



