STF forma maioria para rejeitar recurso contra condenação de Bolsonaro

Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin rejeitaram embargos de declaração do ex-presidente e demais condenados pela trama golpista

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão majoritária nesta sexta-feira (7) para indeferir o apelo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que buscava contestar a sentença de 27 anos e três meses de reclusão por sua liderança na tentativa de golpe de Estado.

O voto que formou maioria foi do ministro Cristiano Zanin.

A defesa do ex-presidente questionava, nos embargos de declaração, aspectos da decisão que resultou na condenação de Bolsonaro. O processo de análise dos recursos dos réus do grupo 1 teve início nesta sexta-feira (7) e continuará até a próxima sexta-feira (14).

Os ministros Flávio Dino e Zanin acompanharam a posição do relator, Alexandre de Moraes, ao concluir que todos os pontos apresentados pelos defensores já haviam sido abordados pela Primeira Turma, tanto nas considerações iniciais quanto na avaliação do mérito do caso.

De acordo com Moraes, os fundamentos apresentados pela defesa no apelo refletem apenas um descontentamento” com o resultado do julgamento, sem realmente apontar casos de omissões ou contradições.

A equipe legal do ex-presidente protocolou embargos de declaração no último dia permitido antes que o processo se tornasse definitivo, em 27 de outubro. No documento, os defensores afirmam que houve “injustiças”, “erros” e “equívocos” na decisão.

Os magistrados também estão avaliando os apelos feitos pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. O grupopossui um número suficiente para rejeitar esses pedidos.

O tenente-coronel Mauro Cid foi o único do núcleo 1 que não recorreu da condenação. O julgamento de seu caso foi concluído, e Cid iniciou o cumprimento da pena na última segunda-feira (3).

Atualmente, a Primeira Turma do STF é formada por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, que preside o grupo, e Cristiano Zanin. Nesse contexto, são necessários apenas três votos para garantir a maioria que decide pela aceitação ou rejeição dos recursos. Luiz Fux não participa das votações sobre esses recursos, pois foi transferido para a Segunda Turma.

A etapa de exame de recursos em relação ao acórdão ocorre antes da declaração de trânsito em julgado (quando não é possível apresentar mais recursos). Depois dessa fase, o relator terá a autoridade para determinar a execução das penas aplicadas aos réus. (Foto: AFP)

Por Opinião em Pauta com informações do STF

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