STF forma maioria para determinar revisão do número de deputados por estado

Decisão da Corte obriga o Congresso a fazer a redistribuição do número de deputados por estado até junho de 2025. Ação foi protocolada pelo governo do Pará em 2017, que deve ganhar mais quatro vagas.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso Nacional recalcule o número de deputados a que cada estado tem direito com base na proporção da população atual.  Sete ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ser feita até junho de 2025. Caso o Congresso não cumpra a decisão, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer essa redistribuição. A determinação do STF vale tanto para o número de deputados federais, quanto os estaduais e distritais e vale para a legislatura que se iniciará em 2027.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e está programado para terminar na noite desta sexta-feira. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Até agora, nenhum ministro foi contra.

A Câmara dos Deputados é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população. Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes. A decisão foi tomada em uma ação protocolada pelo governo do Pará em 2017. A alegação é que o estado estaria subrepresentado na Câmara desde 2010.

A representação atual de cada unidade foi definida em 1993, e passou a valer na eleição do ano seguinte. Para Fux, essa demora representa uma “ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático”. O relator também ressaltou que o Legislativo teria dificuldade de corrigir esse problema por iniciativa própria, porque os parlamentares que irão decidir podem acabar diminuindo a representação dos seus próprios estados. Por isso, considerou a “intervenção” do STF “plenamente justificada”.

O número deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, realizado em 2010. No ano seguinte, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.

Em julho, uma projeção realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que os dados do Censo 2022 apontam que mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara traria perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete. O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.

Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas. Os estados do Pará e de Santa Catarina, por exemplo, possuem uma população de 8,2 milhões e 7,7 milhões de habitantes, respectivamente, segundo o Censo de 2022 e apenas 17 e 16 deputados federais. O tamanho das bancadas são inferiores ao de estados com menor população, caso do Maranhão, que tem 6,8 milhões de moradores e 18 deputados federais.

(Foto: Saulo Cruz)

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