STF descriminaliza porte de maconha para consumo pessoal

(matéria atualizada às 19h25)

Na retomada do julgamento na Corte, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, ministro Gilmar Mendes; Luix Fux e Cármen Lúcia também seguiram essa linha

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo.

Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só será apresentada nesta quarta-feira (26). Na retomada do julgamento sobre o caso, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Toffoli disse, aliás, que o seu voto abrange todas as drogas, e não apenas a maconha.

Na sequência, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam o relator. Com isso, o placar no Supremo ficou em 8 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. “O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o objetivo da lei de 2006, descriminalizar todos os usuários de drogas. A lei anterior tratava como crime o uso de drogas, tratava como criminosos os usuários de drogas”, disse Toffoli ao fazer o esclarecimento em seu voto.

Além de Gilmar, Toffoli, Cármen e Fux, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (que já se aposentou). Foram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, contrários à descriminalização.

De acordo com a manifestação da maioria do Supremo, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. No julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (26), a Corte ainda precisa definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, e não tráfico de drogas. Ela deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

“O plenário do STF considera que o consumo de drogas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de drogas é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da maconha). Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde pública”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado prévio do julgamento.

Lei de Drogas

O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A legislação deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Como consequência, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciados e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

(Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

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