STF fixa em 40 gramas a quantidade de maconha para uso próprio

A decisão da Corte diferencia o usuário do traficante e pode servir como um freio ao encarceramento em massa decorrente do porte de drogas. Ministros também definiram que porte de maconha não vai gerar antecedentes criminais e punição de serviços comunitários

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (26) a quantidade de 40 gramas (ou seis plantas fêmeas) a ser utilizada para diferenciar o usuário do traficante no que diz respeito ao porte de maconha. A quantidade definida, segundo os ministros, foi inspirada no modelo uruguaio.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, abriu o julgamento garantindo que já haveria um consenso interno sobre a marca. “Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa ser evidentemente ratificado na sessão pública, de ficarmos no meio do caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia.”

A tese aprovada indica que “nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei nº 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.

O magistrado destacou que a quantidade de 40g como limite para usuário é “relativo”, tendo em vista que, caso a pessoa porte quantidade inferior de maconha, porém, segundo o policial, apresente práticas de tráfico, será processada criminalmente. O entendimento será válido enquanto o Congresso não define novos critérios.

Barroso aproveitou o momento para rebater as críticas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que avaliou que “uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial”. “Sempre lembrando — e é muito importante voltar a esclarecer isso — a discussão sobre ser ou não ser competência do Supremo se pronunciar sobre esse assunto. Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal. E, portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos (sobre) em que situações deve se considerar tráfico e em que situação se deve considerar uso”, explicou o magistrado.

“Portanto, não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes de primeiro grau. Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário”, completou ele.

 

Confira o que muda com a tese do STF sobre a maconha:

 

  • Uso próprio: O porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas foi considerado para uso próprio. Ou seja, não é mais crime, e as pessoas não estarão mais sujeitas a sanções penais nem terão antecedentes criminais.
  • Tráfico: O tráfico continua criminalizado. No entendimento dos ministros, quando alguém for flagrado com uma quantia menor do que 40 gramas, mas com características que sinalizem tráfico (trouxas de maconha, balança para medição de peso, caderno com contatos ou arma), essa pessoa poderá ser acusada de tráfico.
  • Consumo em locais públicos: O consumo em locais públicos (ruas e parques, por exemplo) continua proibido, mas não é crime.
  • Sanções administrativas: Quem for flagrado usando maconha ou portando até 40 gramas da planta será encaminhado à delegacia e deve receber sanções administrativas, como advertências e cursos educacionais. Essas pessoas não perderão o status de réu primário, não serão consideradas criminosas nem serão presas.
  • Validade da tese: A tese do STF sobre a maconha passa a valer após a sua publicação e será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina novos critérios.

(Foto: Getty Images)

Compartilhe

Outras matérias

Relacionados

plugins premium WordPress