O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisam ser atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal parâmetro da inflação no Brasil.
A deliberação ocorreu durante uma reunião do plenário virtual da Corte e foi divulgada na segunda-feira passada (16).
A assembleia ratificou a decisão de 2024, quando os magistrados rejeitaram a atualização das contas do FGTS com base na Taxa Referencial (TR), que historicamente foi empregada para a correção dos depósitos e possui um valor quase insignificante.
Ademais, a decisão que confirmou a correção pelo IPCA apenas para novos depósitos foi preservada, assim como a proibição de correção sobre os valores retroativos já presentes nas contas em junho de 2024, momento em que o tribunal reconheceu o direito dos clientes à correção pelo índice de inflação.
O tribunal analisou um apelo de um cliente bancário contra a determinação da Justiça Federal da Paraíba, que não aceitou a atualização retroativa do saldo com base no IPCA.
Corrigindo cálculo
De acordo com a decisão dos ministros, permanece em vigor o cálculo vigente que estabelece a atualização com uma taxa de juros de 3% ao ano, a adição da distribuição de lucros do fundo e a atualização pela TR. O total deve assegurar a correção com base no IPCA.
No entanto, caso o cálculo vigente não atinja o IPCA, será responsabilidade do Conselho Curador do FGTS determinar a maneira de compensação.
Ao longo do andamento do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome do governo federal, apresentou ao STF uma proposta de cálculo, resultado de um diálogo com centrais sindicais durante essa fase.
O processo foi iniciado no Supremo em 2014, por meio de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade. O partido argumentou que a atualização pela TR, que oferece quase nenhum rendimento anual, não recompensa de forma justa os depositantes, ficando aquém da inflação real. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do STF



