O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, apoiou a posição da Corte ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14). Essa norma estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas civilmente se houvesse uma ordem judicial anterior para a remoção de conteúdos.
O ministro também ressaltou que o STF não ultrapassou as suas atribuições em relação ao Legislativo. O projeto está sob apreciação no Congresso.
Conforme ressaltou Barroso na TV Migalhas, anteriormente, as plataformas só seriam responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprissem uma ordem judicial de retirada. No entanto, agora as empresas poderão enfrentar penalidades após apenas receber uma notificação, que pode ser originada da vítima, do Ministério Público ou de qualquer pessoa.
Segundo o juiz, o STF apenas avaliou processos que contestavam a legalidade de partes da legislação, sem despojar o Congresso de suas funções. “Quando os casos são apresentados ao Supremo Tribunal Federal, nós decidimos. Assim é como as coisas operam“, afirmou Barroso.
Em junho, o veredicto do Supremo foi revelado, com uma votação de oito a três. (Fotos: Andressa Anholete/STF)
Por Opinião em Pauta com informações da TV Migalhas



