A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu nesta terça-feira 21, por 3 votos a 2, a pena por corrupção passiva imposta ao ex-ministro José Dirceu (PT) na Lava Jato.
O julgamento se estende no plenário físico desde 2022. O relator, Edson Fachin, já havia votado por negar o habeas corpus e sido acompanhado por Cármen Lúcia, mas prevaleceu uma divergência inaugurada pelo então ministro Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado). André Mendonça pediu vista – mais tempo para estudar os autos – e suspendeu a análise, em março de 2022.
Nesta terça, acompanharam Lewandowski os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Apesar de ter pedido vista, Mendonça não votou: na 2ª Turma, ele ocupa a cadeira que era de Cármen, que já havia proferido seu voto.
O argumento central da defesa de Dirceu é o da prescrição. Os advogados sustentam que na data de publicação da sentença (março de 2017), o suposto crime, de 2009, já estava prescrito, porque a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Como Dirceu tinha mais de 70 anos à época da condenação, os prazos prescricionais caíram pela metade.
Ele foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a 8 anos, 10 meses e 28 dias por suposto recebimento de vantagens ilícitas oriundas de um contrato celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
Após o STJ negar o HC, o ex-ministro recorreu ao STF.
A vitória no Supremo é fundamental para uma eventual candidatura de Dirceu à Câmara dos Deputados em 2026. À imprensa, nos últimos meses Dirceu vem afirmando que tomará uma decisão no ano que vem.
“Acredito que até por justiça eu mereço voltar – isso quem decide é o povo nas urnas – a ser deputado. Eu fui cassado politicamente e me tiraram da vida institucional do País, não da luta política. Depois ainda me fizeram uma farsa processual no chamado ‘mensalão’”, disse Zé Dirceu numa entrevista a O Globo, em março último. (Foto: Ag. Câmara)