STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime preservar a totalidade da decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como critério para distinguir usuários de traficantes.

A questão foi analisada no plenário virtual, com a sessão concluída na última sexta-feira (14). No encerramento, foram negados os pedidos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecer o desfecho do julgamento, concluído em julho do ano anterior.

Todos os ministros acompanharam a decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início do julgamento virtual, manifestou seu voto favorável à rejeição dos recursos.

Sem legalização

A resolução do Supremo não autoriza a posse de maconha. A posse para consumo pessoal ainda é considerada uma ação ilegal, o que significa que fumar a substância em locais públicos continua sendo proibido.

O Supremo Tribunal analisou a validade constitucional do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Com o objetivo de distinguir entre usuários e traficantes, a legislação estabelece penas alternativas que incluem prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das substâncias e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos.

O tribunal confirmou a legitimidade da regra, porém decidiu que as implicações são de natureza administrativa, eliminando a opção de realização de serviços comunitários.

A notificação e a exigência de participação em um programa educacional foram preservadas, devendo ser implementadas pela Justiça em processos administrativos, sem implicações criminais. Conforme a decisão, a posse e o porte de até seis plantas femininas de maconha não acarretam efeitos penais.

De qualquer forma, um indivíduo pode ser classificado como traficante, mesmo que possua pequenas quantidades de maconha, caso as forças de segurança ou o sistema judicial descubram evidências de que ele esteja envolvido na venda da substância, como a presença de balanças e registros financeiros(Foto: Reprodução)

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