STF condena mais seis réus e total chega a 12 condenados por atos golpistas do 8 de janeiro

Julgamento virtual foi finalizado às 23h59 de terça-feira (18)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis réus acusados no envolvimento dos atos golpistas de 8 de janeiro. Com isso, somam-se 12 bolsonaristas radicais condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em três julgamentos realizados pela Corte. Todos participavam de movimento que pedia intervenção militar, anulação da eleição que deu a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), destituição e até prisão de ministro do STF.

Nesta terceira e mais recente análise, que começou em 6 de outubro e terminou na terça, foram condenados:

  • Claudio Augusto Felippe, o morador da cidade de São Paulo, tem 59 anos e é policial militar aposentado, foi preso no Palácio do Planalto e meio à quebradeira.
  • Édineia Paes da Silva dos Santos: a moradora de Americana (SP), que tem 38 anos, também foi presa no Palácio do Planalto.
  • Jaqueline Freitas Gimenez: moradora de Juiz de Fora (MG), a mulher de 40 anos foi presa no Palácio do Planalto, acusada de participar da depredação.
  • Jorge Ferreira: de Miracatu (SP), o homem de 59 anos integrava movimento ruralista a favor de intervenção militar e foi preso no Palácio do Planalto.
  • Marcelo Lopes do Carmo: morador de Aparecida de Goiânia (GO), o homem de 39 anos também preso no Palácio do Planalto.
  • Reginaldo Carlos Begiato Garcia: morador de Jaguariúna (SP), 55 anos, o técnico de logística foi preso no plenário do Senado.

Com exceção de Jorge Ferreira, que foi condenado a 14 anos de prisão, os demais levaram penas de 17 anos. Concordaram com a condenação proposta pelo relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes, seis ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Os dois últimos divergiram em relação às penas. Como o tempo de prisão foi questionado por alguns ministros, a dosimetria – tempo que a pessoa condenada vai ter de cumprir a sentença – será apresentada em um julgamento subsequente.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Nunes Marques e André Mendonça discordaram do voto de Alexandre de Moraes. Mas, como eram minoria, acabaram vencidos. Eles são acusados pelos crimes de associação armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento virtual foi finalizado às 23h59 de terça-feira (17).

O STF também recebeu da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de homologação dos primeiros três acordos firmados com réus que respondem por crimes praticados no 8 de janeiro. Dos 1.125 denunciados, mais de 300 já manifestaram interesse em assinar os termos. Eles confessam os crimes cometidos e concordam em pagar multas de R$ 50 mil, em um caso, e de R$ 5 mil em dois. Os réus ainda terão que usar tornozeleiras eletrônicas, prestar serviços comunitários, participar de cursos sobre a Democracia e serão proibidos de manter contas em redes sociais.

Com a assinatura dos acordos, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as ações penais em curso no STF ficam sobrestadas, mas podem ser retomadas em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas. O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, explicou que cada caso demanda uma análise meticulosa e individualizada da situação do réu, para verificar se a pessoa reúne as condições para assinar os termos.

O MPF verifica se os réus são reincidentes ou se firmaram acordos nos últimos cinco anos, situações que impedem a assinatura deles. Além disso, é apurada a situação financeira de cada um com o objetivo de definir a multa. “Trata-se de um trabalho demorado, que precisa considerar todos esses aspectos, para que sejam firmados acordos que possam, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, disse o subprocurador.

De acordo com ele, nas análises já foram identificadas duas situações de réus que manifestaram interesse em firmar os acordos, mas não reuniam as condições. Nesses casos, eles deverão responder a ação penal perante o STF.

(Foto: Ricardo Moraes/Reuters )

Compartilhe

Outras matérias

Relacionados

plugins premium WordPress