STF condena Collor à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Ministra Rosa Weber, a última que faltava, votou na tarde desta quinta-feira (25)

 

Com o voto da presidente Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e condenou o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após seis sessões de julgamento, a condenação de Collor decorre de uma ação penal derivada da Operação Lava-Jato. Na ação, o ex-presidente e ex-senador foi considerado culpado de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. Os ministros ainda vão discutir a chamada dosimetria da pena, ou seja, definir qual será o tempo de cumprimento da sentença.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin. A sessão foi encerrada na quarta-feira (24) faltando apenas o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte. Durante a sessão desta tarde, Rosa adiantou que acompanharia o relator do caso, Edson Fachin, com algumas divergências, mas no sentido de votar pela condenação.

Os ministros que votaram pela condenação foram, além de Fachin e Rosa Weber, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram integralmente dos colegas e votaram para absolver Collor e os outros réus de todas as acusações. No início da sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para alterar parte de seu voto e acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa.

“Uma organização criminosa baseada na Convenção Internacional de Combate ao Crime Organizado, que combate um único crime de corrupção passiva em quatro anos, me parece que não estaria caracterizado os requisitos de uma organização hierárquica, estável, harmônica, com divisão de tarefas, distribuição de funções e obrigações funcionais específicas para viabilizar o desempenho das atividades ilícitas”, disse Moraes.

Também são réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como seu operador, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia da família Collor.

Collor foi alvo de um dos desdobramentos da operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Edson Fachin, em seu voto, entendeu que existem provas suficientes dos crimes imputados.

“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collorde Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, afirmou Fachin, em seu voto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. A procuradoria pediu condenação a 22 anos de prisão. O ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia.

Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade. Votounesta quarta-feira o ministro Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Durante a sessão,Toffoli votou pela condenação do ex-senador.

Para Gilmar, não foram apresentadas provas suficientes das acusações contra Collor e outros investigados. “Concluo que a ausência de provas do crime de corrupção faz cair por terra a acusação do crime de lavagem. Idêntica conclusão se aplica à imputação de organização criminosa. Por isso, entendo que a presente ação deve ser julgada improcedente”, disse.

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