Responsabilidades da Polícia Civil e da Polícia Militar devem ser preservadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou que as guardas municipais têm a autorização para exercer funções de patrulhamento visível nas ruas.
Na quinta-feira (20), o Tribunal analisou um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, buscando reverter a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional uma parte da Lei Municipal 13.866/2004. Essa lei estabelece que a Guarda Civil Metropolitana tem a atribuição de realizar atividades de policiamento.
A polêmica em questão girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. Esse artigo estabelece que os municípios têm a autorização para instituir guardas municipais com o propósito de proteger seus patrimônios, serviços e estruturas.
Conforme o entendimento da maior parte dos ministros, a guarda municipal tem a capacidade de participar de iniciativas de segurança pública, além de sua função de proteção patrimonial, mas deve respeitar as competências das polícias Civil e Militar, como não assumir o papel de polícia judiciária, por exemplo.
Após a conclusão do julgamento, estabeleceu-se a seguinte tese, que será aplicada em todo o território nacional:
O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que, dentro dos municípios, as guardas municipais têm legitimidade para realizar ações de segurança urbana, incluindo o policiamento comunitário ostensivo. Isso deve ser feito em conformidade com as funções dos outros órgãos de segurança pública, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal, e não pode abranger atividades de investigação policial. Além disso, as ações dessas guardas estão sujeitas à supervisão externa do Ministério Público, conforme o disposto no artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.
Hoje de manhã, após a deliberação do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será mudado para Polícia Metropolitana. Segundo o prefeito, a decisão da Corte assegurará a presença dos guardas municipais em suas funções. (Foto: Redes Sociais/Reprodução)