STF amplia foro privilegiado na Corte para após fim do mandato do réu

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de expandir o foro por prerrogativa de função, que é a designação formal do foro privilegiado para os membros da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com uma decisão de 7 a 4, o tribunal acolheu a opinião do relator, ministro Gilmar Mendes, estabelecendo que o caso de um político pode avançar na Corte mesmo após a expiração de seu mandato.

De acordo com a interpretação atual, o foro especial de um político permanece no STF caso o delito tenha sido cometido enquanto ele exercia sua função como parlamentar. Essa é a norma vigente no momento. Em situações de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo continuará tramitando na mesma instância.

Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques estiveram ao lado do relator na votação virtual que foi concluída hoje.

André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux se manifestaram em oposição à extensão do foro.

Um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) gerou a discussão a respeito da competência do foro.

O legislador enfrenta acusações de rachadinha“, suspeitando-se que ele tenha solicitado uma fração dos salários dos seus assessores em 2013, durante seu mandato como deputado federal. Com o passar do tempo, o político assumiu os cargos de vice-governador do Pará e senador, e o caso foi transferido entre diferentes níveis judiciais. Com a decisão tomada hoje, o processo permanecerá no STF. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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