O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira (8) a realização de uma sessão virtual da Primeira Turma da Corte para avaliar a determinação da Câmara dos Deputados que interrompeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) relacionada ao esquema golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A ação foi implementada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informar o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a deliberação realizada ontem (7) pelo colegiado da Casa.
“Informo a Vossa Excelência que esta Casa, durante uma sessão extraordinária realizada em 7 de maio de 2025, decidiu suspender a ação penal referente à denúncia apresentada na petição n. 12.100, atualmente tramitando no Supremo Tribunal Federal”, menciona o ofício.
Conforme a análise feita por especialistas jurídicos, a resolução da Câmara cria uma oportunidade para a interrupção de todas as imputações contra Ramagem e os outros envolvidos do núcleo 1 do esquema golpista, englobando o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de sua eleição, Ramagem ocupou o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e enfrenta acusações no processo relacionado ao esquema golpista, de ter utilizado a infraestrutura do órgão para realizar espionagem ilegal contra adversários de Bolsonaro. Esse incidente passou a ser chamado de “Abin Paralela”.
Para entender o caso
No mês anterior, o Supremo Tribunal remeteu um documento ao Legislativo, comunicando que os parlamentares não teriam a autorização para interromper totalmente o processo relacionado à conspiração golpista contra o deputado.
A Constituição prevê a possibilidade de pausa em processos judiciais envolvendo deputados federais e senadores. De acordo com o Artigo 53, tanto a Câmara quanto o Senado têm a autoridade para suspender ações penais dirigidas a um parlamentar.
No documento encaminhado à Câmara, o Supremo Tribunal Federal informou que, embora haja uma autorização prevista na Constituição, apenas os delitos que supostamente foram perpetrados por Ramagem após o início do mandato podem ser interrompidos. O ponto de referência é a diplomação, que aconteceu em dezembro de 2022.
De acordo com o Supremo Tribunal, a interrupção se aplica aos delitos de dano qualificado que envolvem violência e grave ameaça, voltados ao patrimônio da União, além de causar prejuízos significativos à vítima e danos a bens tombados.
Conforme a interpretação, Ramagem deverá seguir enfrentando as acusações relacionadas a um golpe de Estado, formação de uma organização criminosa armada e tentativa de destruir o Estado Democrático de Direito.
O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, será responsável por agendar a data da audiência. (Foto: STF)

