Medida do ministério de Fernando Haddad mira regularização do mercado e combate fraudes, com multas de até R$ 2 bilhões para quem operar sem a devida permissão
As empresas de apostas, também conhecidas como bets, que ainda não pediram autorização ao Ministério da Fazenda vão ter atividades suspensas em todo o Brasil a partir de 1º de outubro, até conseguirem regularização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A partir do próximo mês e até o fim de dezembro, apenas as empresas que já estão funcionando e que solicitaram a autorização até essa segunda (16) poderão continuar operando.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). Nesse período, a Fazenda vai analisar os primeiros pedidos de autorização, e, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente as bets que estiverem dentro das regras poderão operar no mercado regulado de apostas no Brasil. Para começar a funcionar, as empresas aprovadas terão de pagar uma taxa de R$ 30 milhões e, a partir de janeiro, seguir todas as regras para combater fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras exigências.
As plataformas de apostas sem autorização estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. Essa medida faz parte de um esforço do governo para regulamentar e controlar o mercado de apostas esportivas no país. Na prática, o prazo de adequação vai até dezembro, mas apenas para as empresas que já pediram autorização. As que ainda não solicitaram serão consideradas ilegais a partir de outubro até regularizarem situação. Quem solicitou, mas ainda não começou a operar, só poderá começar em janeiro, caso consiga a liberação do Ministério da Fazenda. Segundo o secretário de Prêmios e Apostas da Fazenda, Regis Dudena, o objetivo é proteger os apostadores e combater as bets que usam as apostas esportivas para cometer fraudes e lavagem de dinheiro.
“Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, explica.
As empresas que já pediram autorização têm até 30 de setembro para informar as marcas que estão em operação e os sites que usam. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas deverão usar o domínio brasileiro “bet.br”. As que não pediram autorização já não podem oferecer apostas, mas precisam manter sites disponíveis até 10 de outubro para que os apostadores possam fazer saques. Depois dessa data, os sites e aplicativos serão proibidos e retirados do ar.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em conjunto com outros órgãos, como o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações.
Regras para operar no Brasil
O novo cenário de apostas no Brasil traz regras rígidas para as empresas interessadas em atuar no país. A partir de 2025, apenas as empresas que cumprirem os requisitos definidos pelo Ministério da Fazenda poderão operar legalmente. Entre as principais exigências estão:
- Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas;
- Operação exclusiva em sites com domínio “.bet.br”, que identificará ambientes legais e regulados;
- Sede no Brasil e constituição como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Proibição de funcionamento de filiais ou sucursais de empresas estrangeiras no Brasil;
- Presença de um sócio brasileiro com pelo menos 20% do capital social da empresa.
- O governo estima arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões apenas com o pagamento das outorgas ainda em 2024, caso todas as empresas interessadas cumpram as normas estabelecidas.
(Foto: Joedson Alves)