Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa

Os políticos que são considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) não podem participar de eleições por um período de até 8 anos a partir da data da condenação. Essa é a diretriz estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar 192/2023, que foi aprovado nesta terça-feira (2) no Senado com 50 votos a favor e 24 contra. O próximo passo é a sanção pelo presidente.

A proposta prevê o início imediato da contagem do prazo para a execução da pena e estabelece um período de inelegibilidade de 8 anos, que pode chegar a 12 anos em situações de condenações múltiplas, ainda que em ações distintas. Além disso, proíbe que exista mais de uma condenação por inelegibilidade em processos que tratem de eventos semelhantes.

O período de 8 anos de condenação começará a ser considerado a partir de:

 

  • da resolução que determinar a destituição do mandato;
  • da votação em que se verificou uma conduta inadequada;
  • da sentença emitida por um grupo de juízes; ou
  • da desistência do cargo público.

 

 

Na realidade, os prazos encurtam o período em que ocorrem a perda dos direitos políticos.

Atualmente, em situações de crimes eleitorais de menor gravidade ou de desvio de conduta administrativa, a inelegibilidade se estende durante todo o período do mandato e por mais 8 anos após o fim do mandato em que o político foi punido, o que pode resultar em um total de até 15 anos.

Para delitos de maior gravidade, permanece em vigor a norma existente, que estabelece que o período de inelegibilidade de 8 anos inicia-se após o término da pena.

Dentre esses delitos, encontram-se os que atentam contra a administração pública, a lavagem de dinheiro ou dissimulação de patrimônio, o tráfico de substâncias ilegais e drogas correlatas, crimes de racismo, tortura, terrorismo, além de infrações contra a vida e a dignidade sexual, realizados por organizações criminosas, quadrilhas ou grupos.

O senador Weverton (PDT-MA), responsável pelo relatório do projeto, afirma que “não é aceitável que a inelegibilidade se prolongue indefinidamente”, entretanto, a continuidade da norma para crimes sérios contribui para mantera essência fundamental da Lei da Ficha Limpa”.

Elaborado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), que é filha do ex-deputado Eduardo Cunha, destituído em 2016, o projeto também estabelece que as alterações se aplicam a situações de inelegibilidadeestabelecidas, e não se restringem apenas às futuras sentenças.

O senador Davi Alcolumbre manifestou seu apoio ao projeto.

Eu considero fundamental essa modernização e atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para refletir a intenção do legislador na época da votação. A inelegibilidade não deve ser permanente! A própria lei estabelece um prazo de 8 anos. Não pode ser nem nove nem vinte“, argumentou.

Os legisladores que se opõem à proposta acreditam que isso representaria uma diminuição na força da legislação.

O princípio da Lei da Ficha Limpa é que aqueles que sofreram penalidades de inelegibilidade fiquem afastados das eleições por duas turnos. Com a nova legislação que estamos aprovando, ninguém que tiver cometido um crime eleitoral ficará mais afastado por esse período, pois a análise dos 8 anos de cumprimento da pena agora se estende até a data da diplomação, o que considero um equívoco”, afirmou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).  (Foto: Ag. Senado)

 

Por Opinião em Pauta com informações da Agência Senado

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