Segundo a proposta, condenados por crimes contra a liberdade sexual poderão se submeter à redução de testosterona e ter acesso à liberdade condicional. Texto segue para análise da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) por ampla maioria um projeto de lei (PL 3127/2019) que propõe a castração química voluntária como medida punitiva para criminosos condenados por crimes sexuais, como estupro. A votação terminou com um placar de 17 votos a favor e 3 contrários. O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), segue agora em regime terminativo, o que significa que, caso nenhum senador apresente recurso para levar o projeto ao plenário do Senado, ele será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados após cinco dias da aprovação na CCJ.
A proposta disciplina o tratamento químico hormonal com o objetivo de conter a libido e a atividade sexual para reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Ao condenado que aceitar se submeter à castração, será concedido o livramento condicional ou a extinção da pena.
“Essa é uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual no nosso país. Não é nada ofensivo porque é opcional. O criminoso reincidente, pela mesma prática, que passou pela prisão, não foi corrigido, volta para a sociedade diversas vezes, cometendo o mesmo crime, será submetido a um tipo de tratamento que, se analisarmos pelo inverso, se fosse feito um tratamento hormonal masculino, a pessoa ficaria mais violenta, mais excitada, então estaremos fazendo o contrário”, explicou Valentim. O autor da proposta disse que o projeto confere uma “tranquilidade às mulheres”, principalmente em relação aos importunadores sexuais. “É uma opção que estamos entregando para a sociedade, para reduzir o número altíssimo de crimes sexuais nesse país”, completou.
Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, foi um dos três que votou contra a proposta. O senador destacou que os crimes sexuais têm componentes que envolvem não só a libido, mas o desejo violento, e que, com a castração, o condenado pode agredir as vítimas de outras formas além da conjunção carnal. “Óbvio que é algo optativo, mas eu tenho medo de que a pessoa que aceita fazer a castração, visando a redução ou extinção da pena, não tendo mais a possibilidade de fazer o que fazia, passe a bater, matar, cortar os seios de uma mulher. Uma pessoa que comete crime sexual é patológica, se ele optar pela castração, ele não poderá mais estuprar, no sentido literal da palavra, quem sabe ele não use uma faca”, ponderou. “Não sei se essa é realmente uma saída. Um estuprador, um pedófilo, é um doente mental, então não temos como saber o que ele vai fazer depois, com ira. Sinceramente, tenho dúvidas se a castração vai resolver”, acrescentou.
Inicialmente, o projeto previa a castração física, por meio de intervenção cirúrgica permanente para contenção da libido e da atividade sexual. Os condenados que optassem por esse tratamento definitivo, teria a possibilidade de ter a pena extinguida. Entretanto, o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), retirou essa medida do texto por considerar inconstitucional.
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