Senado aprova pensão para filhos de vítimas de feminicídio

O texto segue agora para a sanção do presidente da República. Filhos, menores de 18 anos, ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídios deverão receber um salário mínimo.

 

O Senado aprovou nesta semana o projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio (PL 976/2022). A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada e enviada ao Plenário em regime de urgência na noite da última terça-feira (3). De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República.

“Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu relatório da senadora Augusta em Plenário. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também elogiou a iniciativa da deputada Maria do Rosário e definiu o projeto como um “gol de placa”. “A aprovação do projeto é a percepção do Senado da evolução da sociedade, da necessidade de normatizar as situações novas que vão surgindo”, registrou Pacheco.

Como funcionará

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos ou dependentes de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela. O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

(Arte: Flávia P. Gurgel)

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