O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a legislação que institui um imposto mínimo de 15% sobre os lucros de multinacionais que atuam no Brasil. Essa iniciativa é parte de um acordo promovido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e ratificado por mais de 140 nações. A norma, que recebeu a aprovação do Congresso há dez dias, foi divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
As novas normas começarão a ser aplicadas em janeiro de 2025. A tributação será direcionada a corporações multinacionais cujo faturamento anual exceda 750 milhões de euros.
A previsão do governo indica que a receita chegaria a R$ 3,2 bilhões em 2026, aumentando para R$ 7,2 bilhões em 2027 e atingindo R$ 7,7 bilhões em 2028, momento em que deve se manter estável.
A legislação é uma alteração de uma medida provisória (MP) que foi apresentada pelo governo em outubro, mas que ainda não recebeu votação.
Atualmente, a nação possui uma taxa de imposto sobre os lucros empresariais de 34%, que inclui o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, a carga tributária efetiva pode ser reduzida para menos de 15% devido a disposições e incentivos fiscais, além de táticas que as empresas podem adotar.
O pacto com a OCDE foi estabelecido para impedir que apenas as nações onde estão sediadas as grandes corporações multinacionais se beneficiem da arrecadação fiscal dessas empresas. Dessa forma, assegura que uma fração do lucro gerado por elas no país receptor seja realmente repassada ao governo local.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, 290 conglomerados multinacionais estão sujeitos às diretrizes do pilar 2 da OCDE, sendo apenas 20 de capital nacional, enquanto os outros são de origem estrangeira. Para se enquadrar nessas regras, é necessário que o faturamento anual supere 790 milhões de euros. O governo estima que a arrecadação chegue a R$ 3,2 bilhões em 2026, aumente para R$ 7,2 bilhões em 2027 e alcance R$ 7,7 bilhões em 2028, período em que se espera que esse montante se estabilize.
TBU
A referida legislação estabelece a extensão de um benefício fiscal sobre a carga tributária das empresas brasileiras que operam fora do país, conhecida como Tributação em Bases Universais (TBU).
A TBU tem como objetivo prevenir a dupla tributação de empresas brasileiras que operam internacionalmente, permitindo que os lucros obtidos no exterior por suas subsidiárias sejam levados em conta de maneira consolidada no cálculo do lucro real e da base de cálculo da CSLL na controladora situada no Brasil.
Atualmente, existe um desconto de 9 pontos na TBU por meio de crédito presumido, possibilitando a diminuição da carga tributária no Brasil de 34% para 25%. No entanto, essa medida expira no final deste ano. De acordo com Barreirinhas, a meta é encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional até o final de 2024 para estender essa redução. (Foto: Reprodução)