Os funcionários que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram dispensados sem motivo justificado poderão retirar os valores que foram depositados pela empresa antes da rescisão. O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que, na sexta-feira (28), o governo federal divulgará uma medida provisória autorizando essa liberação de recursos.
Essa iniciativa irá beneficiar 12,1 milhões de empregados que foram demitidos desde janeiro de 2020 até o momento em que a MP foi divulgada, injetando R$ 12 bilhões na economia. De acordo com o Ministério do Trabalho, os montantes serão depositados na conta registrada no FGTS em duas fases.
Na fase inicial, será realizado um depósito que pode alcançar até R$ 3 mil, referente à quantia que foi aplicada pelo empregador anterior. Caso o valor ultrapasse esse limite, a diferença será disponibilizada em uma segunda fase, ocorrendo 110 dias após a divulgação da medida provisória.
A liberação se dará unicamente nessas duas etapas.
Após esse período, os funcionários que escolherem o saque-aniversário e forem dispensados não terão acesso ao montante, que ficará bloqueado.
Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha uma reunião programada com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para anunciar uma nova medida. Entretanto, o encontro foi postergado devido a conflitos de agenda, conforme anunciou o Palácio do Planalto. No período da tarde, Lula se encontrou com Nísia Trindade, a quem informou sobre sua saída do cargo de ministra da Saúde.
Saque-aniversário
Estabelecida em 2019 e em implementação desde 2020, a opção de saque-aniversário possibilita acessar uma fração do saldo de qualquer conta, ativa ou inativa, do fundo anualmente, durante o mês de aniversário do beneficiário.
Como contrapartida, o funcionário não terá acesso ao montante que a empresa depositou em caso de demissão sem justa causa, podendo somente retirar a multa rescisória.
O prazo para realizar os saques tem início no primeiro dia útil do mês em que o colaborador faz aniversário. Os montantes estarão acessíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte.
Se o valor não for sacado dentro do período estipulado, ele retorna para as contas do FGTS do empregado. (Foto: Reprodução)