Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

A portaria divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União estabelece o calendário de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2025.

Em comunicado, o ministério esclareceu que os prazos devem ser respeitados nas instituições e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejudicar as atividades consideradas serviços essenciais para a população.

O regulamento também determina que os feriados relacionados à data de fundação de estados, que são definidos por legislação estadual, bem como os dias que marcam o começo e o encerramento do centenário de criação de municípios, conforme estabelecido em leis municipais, deverão ser respeitados pelas instituições da administração pública federal, incluindo aquelas diretas, autárquicas e fundacionais, nas áreas correspondentes.

“O comunicado do ministério ressaltou que os dias de folga para crenças e religiões que não estejam especificadas na portaria podem ser compensados, desde que haja autorização anterior do responsável pela unidade administrativa onde o servidor atua..

Os órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não poderão antecipar pontos facultativos em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela portaria. Além disso, não é permitido seguir os pontos facultativos definidos pela legislação estadual, municipal ou distrital, exceto nos feriados que celebram a data especial do estado.

Confira a relação dos 18 feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2025:

 

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

 

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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