Rosa Weber defende jornalismo independente para combater desinformação e intolerância

Presidente do STF destacou equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade de informação

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, destacou nesta segunda-feira (25) o papel da imprensa e do jornalismo independente, livre e profissional para a democracia. “A liberdade de imprensa constitui pressuposto basilar da democracia. O jornalismo independente, livre e profissional é o maior e o melhor aliado no combate à desinformação, ao discurso de ódio e à intolerância”, afirmou, na abertura do seminário “Liberdade de Imprensa: onde estamos, para onde vamos”, promovido pelo CNJ, na sede do órgão, em Brasília.

Em seu discurso no evento, a magistrada lembrou que em 2009 o plenário do Supremo, ao declarar a não-recepção da antiga Lei de Imprensa, estabeleceu parâmetros amplos de orientação quanto ao conteúdo e a extensão das liberdades de expressão e de imprensa. “Extrai-se daquele julgamento, como diretriz para os setores público e privado, que o direito de emitir opinião crítica sem risco de represália integra o núcleo essencial do direito à liberdade de imprensa”, salientou a ministra.

Para Rosa Weber, contudo, a proteção constitucional não se destina apenas às ideias tidas como “certas ou adequadas”, mas a multiplicidade de opiniões e pontos de vista. “A Constituição protege o juízo crítico sobre a narrativa de fatos, ainda quando ele não traduza a melhor interpretação dos acontecimentos narrados. Assegurada a livre circulação de diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, a exposição ao contraditório é o método por excelência encarregado, em uma democracia, de refutar afirmações falsas e teses inverídicas, incapazes que são de resistir, no livre mercado das ideias, ao confronto com fatos verificados e bons argumentos”, defendeu.

Ainda segundo a presidente do STF, que encerra o seu mandato ainda esta semana, não há respostas simples para enfrentar a escala, o alcance e a frequência da propagação de desinformação nas redes de comunicação, especialmente contra a imprensa e os agentes de verificação da veracidade das notícias. “Esse tema traduz um dos grandes desafios das democracias modernas, especialmente nos países ameaçadas cotidianamente pela ascensão dos discursos autoritários e do pensamento fundamentalista. Enfrentá-los requer esforços coordenados e permanentes”, disse.

Temas como censura prévia, sigilo da fonte, indenizações, punibilidade de ataques a jornalistas, desinformação e inteligência artificial, litigância predatória, entre outros, são assuntos que deverão ser debatidos durante o encontro. A ação também conta com o apoio institucional da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Entre outras autoridades do Judiciário, participam do evento o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, que sucederá Rosa na presidência da corte.

Imprensa e Judiciário

Coordenador do Fórum Nacional sobre Liberdade de Imprensa do CNJ, o conselheiro Mauro Martins ponderou que a liberdade de atuação da imprensa ainda não foi plenamente assimilada pelo Poder Judiciário, o que se verifica pelas inúmeras reclamações que chegam ao STF, para corrigir decisões judiciais sobre o tema. “A interdição judicial imposta a jornalistas e a empresas de comunicação social, impedindo-os de noticiar ou veicular dados relativos a práticas ilícitas ocorridas nos meios governamentais, não importando a posição hierárquica dos agentes públicos envolvidos, configura clara transgressão ao comando emergente da Constituição da República, que consagra, em plenitude, a liberdade de imprensa”, disse, ao citar a Carta Magna de 1988, que vedou qualquer censura, de natureza política, ideológica e artística.

O conselheiro afirmou que a liberdade de imprensa, como projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se, entre outras prerrogativas, do direito de buscar a informação, do direito de opinar e do direito de criticar, além do próprio direito de informar. “No exercício da jurisdição, não se pode converter em prática judicial inibitória, muito menos censória, a liberdade de expressão e de comunicação, sob pena desse poder agir como uma inaceitável censura estatal”, acrescentou.

Em 2009, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130, o Plenário do STF estabeleceu parâmetros amplos de orientação quanto ao conteúdo e a extensão das liberdades de expressão e de imprensa, assegurando a livre circulação de diferentes ideias, opiniões e pontos de vista. “A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”, lembrou Martins em referência ao voto do ministro Ayres Britto no julgamento da ADPF 130.

(Foto: Ed Alves/CB)

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