Retrocesso na coleta e processamento de plasma humano pode beneficiar empresas privadas

Caso a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal realmente colocar  em debate a PEC 10/22, que trata da coleta e processamento de plasma humano,  o país estará abrindo uma brecha perigosa para empresas do segmento privado dominarem o setor.

Segundo especialistas contrários à iniciativa, o objetivo do debate é alterar o art. 199 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo onde a lei irá dispor “sobre as condições e os requisitos para coleta e processamento de plasma humano pela iniciativa pública e privada para fins de desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a prover o sistema único de saúde”.

Quem faz a denúncia é a Frente pela Vida – grupo que reúne quatorze entidades científicas da saúde e bioética e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) –que em comunicado dovulgado no final de semana  mostra-se contrária a tal medida por representar um “retrocesso monumental à política atual”.

“Em um tempo passado e sombrio, a crise econômica, desemprego e fome, fazia com que pessoas em absoluto estado de pobreza, vendessem o sangue para aplacar a miséria econômica, reforçando uma outra miséria, a humana”, lembra a entidade.

Na contramão, a entidade propõe aumento do investimento estatal na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), criada em agosto de 2004, elevando ao máximo sua capacidade de processamento, e ao mesmo tempo, fortalecer a Saúde encarregado de execução da política de atenção hemoterápica e hematológica conforme a Lei 10.205/2001, chamada, também, de “Lei do Sangue”.

A seguir, íntegra da nota divulgada pela “Frente pela Vida”:

 

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado a PEC 10/2022, que “Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano”, acrescentando ao Art. 199 da Constituição Federal o seguinte parágrafo:

§ 5º A lei disporá sobre as condições e os requisitos para coleta e processamento de plasma humano pela iniciativa pública e privada para fins de desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a prover o sistema único de saúde.”

Ao autorizar a coleta e processamento de plasma humano pela iniciativa privada, está-se abrindo uma janela a comercialização de hemoderivados, o que foi proibido na Constituição Cidadã, aprovada em 1988. Em um tempo passado e sombrio, a crise econômica, desemprego e fome, fazia com que pessoas em absoluto estado de pobreza, vendessem o sangue para aplacar a miséria econômica, reforçando uma outra miséria, a humana.

A Frente pela Vida é contrária à PEC 10/2022, por significar um retrocesso monumental à política atual, em que o plasma, que é derivado do sangue, da mesma forma que este, não pode ser objeto de atividade privada.

Para garantir o controle, processamento e distribuição destes produtos pelo estado, em agosto de 2004, foi autorizada a criação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A atividade da Hemobrás está inserida na Política Nacional que tem por objetivo garantir autossuficiência do país em relação ao sangue e hemoderivados, e tem suas atividades alinhadas às ações do Poder Público em todos os níveis de governo, relacionadas à atenção hemoterápica e hematológica.

A Frente pela Vida propõe aumento do investimento estatal na Hemobrás, elevando ao máximo sua capacidade de processamento, e ao mesmo tempo, fortalecer a Saúde encarregado de execução da política de atenção hemoterápica e hematológica conforme a Lei 10.205/2001, chamada, também, de “Lei do Sangue”. 

Rio de Janeiro, 24.03.2023

 

Foto> reprodução

Compartilhe

Outras matérias

Relacionados

plugins premium WordPress