Resposta da Câmara não é aceita por Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estabeleceu até as 20h desta sexta-feira (27) para que a Câmara dos Deputados forneça uma resposta objetivaa quatro questões referentes às emendas de comissão que ainda não foram pagas.

Dino afirma que as informações fornecidas pela Câmara na madrugada de sexta-feira (confira os detalhes abaixo) não atenderam às perguntas feitas anteriormente – e reformula as indagaçõescomo um questionário, para simplificar as respostas“.

De maneira geral, Dino deseja que a Câmara forneça uma resposta:

 

1-Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões?

2-Houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez essas indicações e quem as aprovou?

3-De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?

4-Se não estiverem nessa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas?

 

 

Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.

Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Deputados afirmam que há irregularidades neste ofício – por exemplo, a inclusão de valores que não tinham sido discutidos pelas próprias comissões. E que, ao enviar esse ofício ao Palácio do Planalto para cobrar as verbas, Lira e líderes teriam infringido as regras em vigor sobre emendas.

“A propósito, lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, ‘emendas de líderes’. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre ‘emendas individuais’ e ‘de bancada’, enquanto que as ‘emendas de comissão’ são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº. 210/2024”, diz Flávio Dino na decisão desta sexta.

“Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a ‘efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’, nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis nacionais. Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, afirma Dino em outro trecho.

A Mesa Diretora da Câmara  ainda não e manifestou sobre a nova decisão. (Foto: STF/Divulgação)

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