O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estabeleceu até as 20h desta sexta-feira (27) para que a Câmara dos Deputados forneça uma resposta “objetiva” a quatro questões referentes às emendas de comissão que ainda não foram pagas.
Dino afirma que as informações fornecidas pela Câmara na madrugada de sexta-feira (confira os detalhes abaixo) não atenderam às perguntas feitas anteriormente – e reformula as indagações “como um questionário, para simplificar as respostas“.
De maneira geral, Dino deseja que a Câmara forneça uma resposta:
1-Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões?
2-Houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez essas indicações e quem as aprovou?
3-De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?
4-Se não estiverem nessa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas?
Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.
Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
Deputados afirmam que há irregularidades neste ofício – por exemplo, a inclusão de valores que não tinham sido discutidos pelas próprias comissões. E que, ao enviar esse ofício ao Palácio do Planalto para cobrar as verbas, Lira e líderes teriam infringido as regras em vigor sobre emendas.
“A propósito, lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, ‘emendas de líderes’. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre ‘emendas individuais’ e ‘de bancada’, enquanto que as ‘emendas de comissão’ são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº. 210/2024”, diz Flávio Dino na decisão desta sexta.
“Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a ‘efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’, nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis nacionais. Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, afirma Dino em outro trecho.
A Mesa Diretora da Câmara ainda não e manifestou sobre a nova decisão. (Foto: STF/Divulgação)