A reforma tributária voltada para o consumo, regulamentada na última quinta-feira (16) após trinta anos de debate no Congresso, trará alterações nos preços dos alimentos. Conforme estabelecido pela emenda constitucional de 2023, a nova lei complementar especificou quais produtos da cesta básica nacional terão isenção de impostos e quais terão uma redução de 60% na alíquota. Em contrapartida, bebidas nocivas à saúde sofrerão um aumento de imposto.
A legislação complementar referente à cesta básica nacional abrange 22 itens que estarão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A relação engloba produtos fundamentais para a dieta dos brasileiros e contempla também alimentos típicos de algumas regiões, como o mate e o óleo de babaçu. Além disso, outros 14 alimentos terão uma redução de 60% em suas alíquotas em comparação à taxa padrão.
Ao longo do processo legislativo no Congresso, essas questões provocaram debates acalorados, resultando na retirada do óleo de milho da cesta básica pelo Senado e sua inclusão na relação de alíquota reduzida. Em compensação, o Congresso decidiu adicionar itens como carnes, queijos, diversas farinhas, aveia, sal e óleo de milho, ampliando a quantidade de produtos na cesta básica de 15 para 22.
Na recente votação na Câmara dos Deputados, os legisladores decidiram excluir a água mineral da relação de produtos com alíquota reduzida. Vários deputados tentaram adicionar os biscoitos e bolachas à cesta básica nacional, buscando isenção, mas esses itens permaneceram na lista com a alíquota mais baixa.
Enquanto vários alimentos tiveram uma diminuição nos impostos, as bebidas adoçadas e alcoólicas enfrentarão um aumento. Esses itens foram adicionados à lista do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, que abrangerá produtos que afetam negativamente a saúde ou o meio ambiente.
O Imposto Seletivo será aplicado a bens como minerais, jogos de azar, barcos e aviões, além de produtos tabagistas (como cigarros) e automóveis. Embora profissionais da área da saúde tenham solicitado, durante audiências públicas, a adição de alimentos industrializados ao escopo do imposto, o Congresso não atendeu a esses pedidos.
Preços definidos.
A incidência do Imposto Seletivo levará a um aumento nos preços. Contudo, não há certeza de que a redução de tributos e isenções levará a uma diminuição nos preços finais. O efeito dessas isenções e alíquotas menores sobre os preços dos alimentos está relacionado à sua cadeia produtiva. Isso se deve ao fato de que o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituirá sete impostos que atualmente incidem sobre o consumo, e sua cobrança não será em cascata.
Em cada fase da cadeia de produção, o agricultor terá a oportunidade de deduzir o IVA referente aos insumos. Em princípio, produtos alimentícios com uma cadeia produtiva mais extensa, como os industrializados, poderão obter um maior número de créditos (deduções) em relação à fase anterior de fabricação. Por outro lado, os alimentos in natura tendem a ter menos deduções devido à sua cadeia produtiva mais curta, o que justifica a taxa reduzida aplicada a sucos naturais e vegetais. No entanto, os efeitos conclusivos só poderão ser avaliados quando a reforma tributária for implementada, com um cronograma de transição que se estende de 2026 a 2033.
Alimentos regulamentados
Cesta básica em nível nacional, isenta de tributos.
1. Doçura.
2. Grão de arroz;
3. Avena;
4. Bebida à base de café;
5. Carnes de boi, porco, ovelha, cabra e aves, além de produtos derivados de animais (exceto foie gras).
6. Cocô.
7. Mandioca em forma de farinha e tapioca;
8. Glúten de trigo;
9. Grãos de feijão;
10. Leites em pó para bebês;
11. Semente de milho;
12. Leite líquido pasteurizado ou processado, incluindo o ultrapasteurizado; leite em pó, seja ele integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas para crianças conforme estipulado por legislação específica;
13. Margarina;
14. Manteiga vegetal;
15. Produtos de massa.
16. Elimine;
17. Óleo extraído do babaçu;
18. Pão de corte francês;
19. Peixes e produtos derivados de peixes (com exceção de espécies como salmão, atum, bacalhau, haddock, saithe, além de ovas e outros subprodutos);
Queijos como muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não envelhecido e do reino;
21. Radículas e tubérculos;
22. Cloreto de sódio.
Redução de 60%
1. Fécula de milho;
2. Cereais que não estão sujeitos à alíquota isenta;
3. Crustáceos (com exceção de lagostas e camarões);
4. Polpa de tomate;
5. Farinhas, aglomerados e sêmolas, provenientes de cereais; grãos triturados ou em flocos, derivados de cereais;
6. Frutas de casca dura típicas da região, amendoins e outras sementes.
7. Bebidas lácteas fermentadas, produtos derivados do leite e misturas à base de leite;
8. Produtos de massa recheados (seja cozidos ou preparados de formas diversas) e massas de preparo rápido;
Néctar de abelha.
10. Óleo de soja, óleo de milho, óleo de canola e outros óleos de origem vegetal;
11. Pão de fatias;
12. Frutas em polpa sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes.
Produtos de hortas, frutas e vegetais;
Sucos frescos de frutas ou vegetais, isentos de açúcar, adoçantes e conservantes.
Imposto seletivo
Taxa adicional sobre os produtos que afetam negativamente a saúde ou o meio ambiente:
1. Bebidas adoçadas;
2. Bebidas com teor alcoólico;
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