Reforma Tributária: ‘cashback’ deve beneficiar 73 milhões de brasileiros

A devolução do imposto pago está sendo estudada por integrantes da equipe econômica do governo federal na regulamentação da reforma tributária. Terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no CadÚnico

 

A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê que cerca de 73 milhões de brasileiros poderão ter direito ao “cashback”, a devolução de impostos pagos. O montante equivale a aproximadamente um terço da população brasileira. O mecanismo prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. A estimativa foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, na quinta-feira (25).

Terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Segundo o diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, nas cobranças em conta, o desconto virá embutido.

Em relação aos demais bens, como os produtos de supermercado, por exemplo, está em estudo a melhor forma de realizar essa devolução. Existe a possibilidade do desconto ser aplicado na boca do caixa. De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais.

De acordo com a proposta, a devolução vai ser de 100% do Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para a aquisição de botijão de gás (13kg), de 50% da CBS para as contas de água, luz, esgoto e de gás encanado, e de 20% da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os demais produtos.

A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

O projeto ainda propõe a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Foram excluídas da relação, as profissões relacionadas à prestação de serviços enquadrados na redução de 60% das alíquotas, como médicos e enfermeiros.

O texto ainda define bens e serviços que estão imunes à tributação. É o caso principalmente das exportações, o que deve elevar a competitividade dos produtos nacionais. Por outro lado, as importações serão totalmente taxadas conforme o que vigora para os produtos locais, inclusive as pequenas importações de remessas postais.

Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo brado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

(Foto: Diogo Zacarias/MF)

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