Depois das ações que desmantelaram uma rede de conexão entre o crime organizado, o setor bancário e empresas do setor de combustíveis, a Receita Federal irá exigir novamente que as fintechs submetam a declaração e-Financeira, que contém dados sobre transações significativas. Na noite de hoje, o órgão informou que irá lançar uma instrução normativa que reestabelece as responsabilidades de transparência e a obrigação de fornecer informações por parte dessas instituições financeiras.
Com a nova diretriz normativa, as fintechs, que são startups do segmento financeiro, deverão fornecer ao Fisco as mesmas informações exigidas das outras instituições financeiras. Diante da proliferação de notícias falsas acerca de uma possível tributação sobre o Pix, a Receita Federal cancelou em janeiro uma instrução normativa relacionada ao envio de dados sobre as transferências instantâneas.
A anulação, na realidade, afetou a supervisão das fintechs e, de acordo com a Receita Federal, favoreceu o crime organizado. “As ações realizadas hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, evidenciam algo que a Receita Federal já havia sinalizado: fintechs estão sendo empregadas para a lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado“, enfatizou a Receita em comunicado.
“As fintechs têm sido empregadas na lavagem de dinheiro em diversas ações contra o crime organizado, devido à falta de regulamentação, uma vez que não estão sujeitas às mesmas exigências de transparência e de reporte de informações que todas as instituições financeiras no Brasil cumprem há mais de duas décadas”, afirmou a nota.
Recentemente, o chefe do Ministério da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que a norma oficial seria divulgada nesta sexta-feira (29), embora a mensagem da Receita não tenha especificado a data. O anúncio apenas apresentou os principais tópicos do documento.
A Receita Federal desmentiu qualquer intenção de reestabelecer a instrução normativa que foi revogada em janeiro.
De acordo com a entidade, a nova norma contará com um texto distinto, “muito claro e educativo, composto por apenas quatro artigos”.
O órgão fiscalizador declarou que não deseja permitir a disseminação de novas falsidades. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Receita Federal


