Receita exigirá declaração de ganhos com bets no IR

O contribuinte deve comunicar à Receita Federal os rendimentos obtidos em 2025 por meio de apostas esportivas e sites de jogos online, chamados de “bets”, que deverão ser incluídos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. Além dos prêmios ganhos, os contribuintes terão que reportar os saldos que estavam disponíveis em suas contas nessas plataformas ao término do ano anterior.

Segundo a Receita Federal, a responsabilidade se aplica àqueles que ganharam acima de R$ 28.467,20 em prêmios durante o ano de 2025, o que abrange apostas de quota fixa, englobando plataformas de apostas online e certas loterias.

De acordo com o chefe do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os jogadores precisam calcular seus lucros e incluir esses dados na declaração anual.

Essas pessoas registram e quitam o imposto de acordo com a legislação vigente. Agora, é necessário que elas relatem essa receita na declaração. Isso se refere a um lucro sujeito à tributação”, esclareceu.

A Receita Federal implementou seções particulares no sistema da declaração para registrar os ganhos provenientes de plataformas de apostas.

Os dados precisam ser documentados de duas maneiras distintas:

lucros obtidos em apostas, classificados como receita sujeita a impostos;

valor mantido nas contas das plataformas, registrado na seção de “Bens e Direitos”.

É necessário declarar o saldo que for superior a R$ 5 mil até o dia 31 de dezembro de 2025.

Para tornar o processo de preenchimento mais ágil, as plataformas devem disponibilizar ao usuário um arquivo denominado “ComprovaBet”, que compila o registro das transações e das recompensas recebidas durante o ano.

De acordo com as normas vigentes, o tributo é aplicado sobre o lucro líquido anual, que corresponde à diferença entre a soma dos prêmios obtidos e o montante investido nas apostas.

Se o lucro anual exceder R$ 28.467,20, a parte que ultrapassar esse valor será sujeita a uma taxa de 15% de imposto.

Alterações

A inclusão dos lucros provenientes de apostas é uma das alterações mais significativas na declaração deste ano. Além disso, outras inovações são as seguintes:

– declaração pré-preenchida aprimorada: o sistema contará com um maior volume de dados automáticos, tornando mais simples o envio das informações.

devoluções em quatro grupos: as devoluções serão realizadas em quatro grupos, ao contrário dos cinco utilizados em anos passados.

devolução automática para contribuintes de menor valor: aqueles que tiveram quantias baixas de Imposto de Renda retidas na fonte e não apresentarem a declaração obterão a devolução de forma automática em um lote especial, no dia 15 de julho;

Nome social: os contribuintes terão a possibilidade de registrar o nome social diretamente na declaração.

Último dia para declaração

O período para submeter a declaração do Imposto de Renda de 2026 ocorrerá entre 23 de março e 29 de maio. O software necessário para o preenchimento estará disponível para download a partir da sexta-feira (20), embora apenas para a fase de preenchimento, enquanto as transmissões iniciarão na segunda-feira (23) a partir das 8 horas. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações da Receita Federal

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