Projeto de Lula prevê até 40 anos de prisão para ameaça à vida de autoridades federais

A medida faz parte do chamado “Pacote da Democracia”, anunciado pelo governo nesta sexta-feira 21, em cerimônia no Palácio do Planalto

 

Além de anunciar uma série de medidas voltadas à segurança pública nesta sexta-feira (21), o presidente Lula apresentou dois projetos de lei como parte do chamado “Pacote da Democracia”. As iniciativas foram divulgadas em uma cerimônia no salão do Palácio do Planalto, com a presença de ministros e autoridades das forças de segurança. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, foi quem apresentou as propostas.

Um dos projetos de lei apresentados prevê uma alteração no Código Penal para estabelecer pena de prisão de 20 a 40 anos para quem “atentar contra a vida” do presidente e vice; presidentes de Câmara e Senado; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República. Os pontos previstos no texto, que precisa do crivo dos parlamentares para entrar em vigor, são esses. Pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:

  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
  • Atualmente, o Código Penal determina reclusão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Também há a precisão de prisão, entre 4 e 12 anos, “para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Crime cometido por funcionário público levará à perda automática do cargo ou do mandato eletivo. Segundo o governo, os atos golpistas de 8 de Janeiro atestam que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo. Outro argumento é que o PL pode funcionar também em caráter preventivo, “reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma”.

O segundo projeto de lei apresentado autoriza a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A justificativa é a necessidade de “fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais”.

 

(Foto: Ricardo Stuckert/PR)

 

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