Prazo para entrega do IR vai de 23 de março a 29 de maio

Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente a 2026, com base no ano de 2025, terá início em 23 de março e irá até 29 de maio.

Os contribuintes terão um pouco mais de sessenta dias para regularizar sua situação com o Leão. As datas e as informações necessárias estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A apresentação da declaração fora do prazo estabelecido acarretará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a um limite de 20% do imposto de renda que deve ser pago.

As alterações nos limites de isenção do Imposto de Renda, aplicáveis àqueles que recebem até R$ 5 mil, e a diminuição do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil não impactarão a declaração do ajuste anual em 2026.

A razão para isso é que a declaração deste ano diz respeito a eventos que aconteceram no ano anterior, conhecido como “ano-base” da declaração. A expansão da faixa de isenção impactará a declaração anual de ajuste apenas em 2027.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) que o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base de 2025, terá início no dia 23 de março e irá até 29 de maio.

Faltam pouco mais de sessenta dias para que os contribuintes possam regularizar sua situação com o Fisco. As datas e as diretrizes estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A apresentação da declaração fora do prazo estabelecido terá uma penalidade mínima de R$ 165,74, e o valor máximo poderá chegar a 20% do imposto de renda que é devido.

As alterações nos limites de isenção do Imposto de Renda, aplicáveis a quem obtém rendimentos de até R$ 5 mil, além da diminuição da alíquota para aqueles que ganham até R$ 7,35 mil, não influenciarão a declaração de ajuste anual referente ao ano de 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano diz respeito a eventos que aconteceram no ano anterior, conhecido como “ano-base” da declaração. A expansão do limite de isenção impactará a declaração anual de ajuste apenas em 2027.

“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.

A submissão da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda 2026 poderá ser realizada online, utilizando o software de envio, ou em mídia portátil, nas localidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de atendimento.

Aqueles que possuem imposto a quitar poderão parcelar o montante em até oito pagamentos mensais consecutivos, sendo que cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50, e os impostos cujo valor seja inferior a R$ 100,00 devem ser quitados em uma única vez. Também estará disponível a opção de débito automático.

No ano anterior, 45,64 milhões de contribuintes apresentaram suas declarações de Imposto de Renda em 2025, representando 41% da população economicamente ativa (PEA), que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totalizou 110,7 milhões de indivíduos em fevereiro do ano passado.

Quem deve fazer a Declaração

  • aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis, que precisam ser ajustados na declaração, e cuja totalização ultrapassou R$ 35.584,00 no ano anterior;
  • contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não sujeitos à tributação ou cuja tributação ocorreu apenas na fonte, com um total superior a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Aqueles que, em qualquer mês de 2025, tiveram lucro na venda de bens ou direitos, que estão sujeitos à tributação, ou que realizaram transações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares cujo total ultrapassou R$ 40 mil, ou que tiveram ganhos líquidos passíveis de tributação;
  • aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre o lucro de capital ao vender imóveis residenciais e, em seguida, adquirirem outro imóvel residencial dentro de um período de 180 dias;
  • quem registrou, em 2025, uma receita bruta de mais de R$ 177.920,00 em atividades agrícolas;
  • quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, a titularidade ou a posse de bens ou direitos, incluindo terrenos sem qualquer edificação, cujo valor total ultrapassasse R$ 800 mil;
  • aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa situação até o dia 31 de dezembro de 2025;
  • aqueles que escolheram declarar os ativos, direitos e responsabilidades da entidade controlada, seja de forma direta ou indireta, no exterior, como se fossem de posse direta da pessoa física;
  • quem tem um trust (um arranjo para que alguém outra pessoa gerencie seus ativos) fora do país;
  • quem registrou propriedades imobiliárias com pagamento de imposto sobre ganho de capital em condições especiais em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • aqueles que obtiveram ganhos no exterior provenientes de investimentos financeiros e de lucros e dividendos;
  • tem interesse em atualizar propriedades no exterior;
  • Aqueles que escolheram a isenção do imposto de renda sobre o lucro obtido na venda de propriedades residenciais podem usufruir desse benefício caso o valor da venda seja utilizado para a compra de novos imóveis residenciais situados no Brasil, respeitando o prazo de 180 dias a partir da data da assinatura do contrato de venda, conforme estabelecido no artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Foto: Reprodução)

 

Por Opinião em Pauta com informações da Receita Federal

Relacionados

plugins premium WordPress