O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira (31) os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, na noite de 14 de março de 2018, na região central do Rio de Janeiro.
Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos e 9 meses de prisão, e Élcio de Queiroz a 59 anos e 8 meses. Além das penas de reclusão, ambos deverão pagar uma pensão ao filho de Anderson Gomes até que ele complete 24 anos. Os condenados também foram sentenciados ao pagamento conjunto de uma indenização por dano moral às famílias das vítimas, que totaliza cerca de R$ 3,5 milhões.
Especialistas em Direito Penal explicam por que Lessa recebeu uma condenação mais leve do que Élcio.
O advogado criminalista Felipe Mello explicou que Lessa recebeu uma pena maior por ser o autor dos disparos. Segundo ele, apesar do alto grau de envolvimento de Élcio, que conduziu o veículo, sua participação foi considerada de menor gravidade em comparação com a de Lessa, responsável pela execução.
“Lessa foi o executor dos disparos, quem ‘puxou o gatilho’, resultando em uma pena mais severa. Já Élcio, que dirigiu o veículo, teve alto grau de envolvimento, mas recebeu uma pena menor, pois seu ato foi considerado de menor gravidade em relação ao de Lessa”, afirmou Mello.
Segundo o advogado criminalista Ilmar Muniz, ao definir a pena sobre a decisão do júri, o juiz utiliza a dosimetria, um processo em que cada circunstância do envolvimento dos réus no crime é avaliada. Assim, o juiz considera tanto os fatores que agravam quanto os que atenuam a responsabilidade individual de cada acusado.
“Na fixação da pena de Élcio, o juiz avaliou que sua participação e condições pessoais eram menos graves que as de Lessa, justificando uma pena menor. A dosimetria considera o envolvimento de forma individual”, explicou Muniz.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo explicou que as penas dos réus foram atribuídas com base no papel de cada um no crime. Lessa, ao realizar os disparos, foi considerado o executor, enquanto Élcio facilitou a ação dirigindo o carro.
“Em casos como este, as penas refletem o grau de participação e responsabilidade: quem comete o ato direto tende a receber condenação mais alta do que aquele com papel de suporte”, finalizou Cantelmo.
O também advogado criminalista Felipe Andrade destacou que o Código Penal prevê a proporcionalidade das penas para os condenados.
“O artigo 29 do Código Penal determina que quem concorrer para a prática de um crime responderá por ele, mas na medida de sua culpabilidade, levando em conta sua participação como autor, coautor ou partícipe”, explicou. (Foto: O Globo)