Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal tornou réus os cem primeiros denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelos atos do dia 8 de janeiro.
Com a decisão, serão abertas ações penais contra 50 investigados apontados como incitadores da ofensiva antidemocrática e outros 50 acusados de executarem os atos que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.
Nesta terça-feira (25), o STF dá início à análise sobre o recebimento de mais 200 acusações oferecidas contra outros manifestantes.
O julgamento começou na terça-feira (18), e entrou em seu último dia, nesta segunda (24), com oito votos a favor de receber as denúncias apresentadas pela PGR contra os primeiros radicais denunciados.
Voto a voto
Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Em seu voto, o relator destacou que as imputações feitas “aos radicais eram gravíssimas” e, em análise preliminar, justificavam a abertura das ações penais.
Moraes frisou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.
Nesta segunda-feira (24), a poucas horas do encerramento do julgamento, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam que o Supremo seria incompetente para analisar as denúncias apresentadas pela PGR.
Eles argumentaram pela remessa das acusações à Justiça Federal do Distrito Federal, uma vez que os denunciados não tem foro por prerrogativa de função.
Votos contra
No caso dos 50 denunciados como “executores” dos atos, a anotação sobre a incompetência do STF para analisar as acusações foi registrada por Mendonça e Kassio apenas como uma “ressalva” – ambos acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes, mas acabaram vencidos.
Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Kassio fez um maior número de ressalvas: primeiro defendeu a incompetência do STF para julgar as denúncias; caso tal primeira tese não fosse acatada, defendeu a rejeição das acusações por “inépcia” das imputações feitas pela PGR; em seguida, defendeu que o Supremo recebesse as denúncias só com relação a alguns crimes, rejeitando imputações referentes aos delitos de associação criminosa armada e golpe de estado, por “ausência de justa causa”.
Já no caso dos 50 acusados de incitarem os atos golpistas, Kassio e Mendonça defenderam a rejeição das acusações apresentadas pela PGR.
Os ministros sustentaram que as denúncias deveriam ser consideradas ineptas considerando a “ausência de descrição das condutas imputadas aos acusados, inviabilizando o contraditório e o exercício do direito a ampla defesa”.
“Foro competente”
Mendonça destacou que as acusações não apresentaram “indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados pelas cinquenta pessoas denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”.
“Não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito”, indicou.
Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao STF, Kassio chegou a anotar que a rejeição das imputações se daria “sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal”. (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)