Plenário do Senado aprova Novo Ensino Médio; confira as mudanças

Como passou por alterações, a matéria retornará à Câmara dos Deputados

 

Sete anos após a aprovação do Novo Ensino Médio, o Senado decidiu implementar mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. Em uma votação simbólica, na noite desta quarta-feira (19), o plenário aprovou o PL 5.230/23, uma proposta do governo para substituir o modelo instituído durante a gestão de Michel Temer.

Em outubro do ano passado, o Executivo encaminhou a proposta ao Congresso. O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano e depois encaminhado ao Senado. Em seu parecer, a relatora da matéria, Dorinha Seabra (União-TO), retomou a carga horária básica de 2.400 horas para o currículo comum (BNCC) e 600 horas para as matérias específicas, totalizando três mil horas, aprovada pela Câmara para o Ensino Médio.

Inicialmente, Dorinha havia alterado o texto da Câmara e previsto 2.200 horas para as disciplinas obrigatórias e 800 horas para disciplinas optativas, aquelas em que o aluno se aprofunda em determinada área do conhecimento ou dedica-se a formação técnica profissionalizante. A decisão de retomar as 2.400 horas foi alinhada com o Ministério da Educação, comandado por Camilo Santana.

Para os cursos do ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional a partir de 2025, o texto aprovado prevê um mínimo de 2.200 horas de formação geral e 800 horas de disciplinas complementares. A partir de 2025, o projeto aprovado no colegiado prevê a expansão das cargas horárias totais de cursos de ensino médio técnico progressivo.

“De acordo com o novo dispositivo, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio que ofereçam ênfase em formação técnica e profissional deverão, a partir de 2029, ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600 horas, quando se configurarem, respectivamente, como cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas”, diz a nota técnica da Consultoria do Senado.

“Você tem que fazer o crescimento gradual de horas, que é uma meta do país e do próprio governo, de ampliar o tempo integral”, afirmou Dorinha.

 

Espanhol obrigatório e profissionais com notório saber

Entre os destaques do relatório está a inclusão da língua espanhola como componente curricular obrigatório, além do inglês. Outros idiomas poderão ser ofertados em localidades com influências de países cujas línguas oficiais sejam diferentes. O texto prevê também que profissionais com notório saber e experiência comprovada no campo da formação técnica e profissional, mesmo sem diploma de licenciatura, poderão atuar nos sistemas de ensino. Isso já ocorre, por exemplo, quando engenheiros dão aula de matemática.

“O substitutivo valoriza, ainda, a experiência profissional na educação, permitindo a atuação de profissionais do chamado notório saber. O notório saber veio para o texto voltado principalmente à área da educação profissional, trazendo para o sistema profissionais que não eram formados na área, mas que tinham conhecimento específico para atuar”, argumentou a senadora ao apresentar o texto do relatório na semana passada.

Dorinha frisou que a atuação dos profissionais será “em caráter excepcional, mediante justificativa do sistema de ensino e regulamentação do Conselho Nacional de Educação (CNE)”. Ela defende também que essa medida possibilitará a ampliação do acesso a profissionais qualificados, especialmente em áreas e regiões com escassez de profissionais licenciados.

Outra sugestão apresentada no relatório é a obrigatoriedade de os estados manterem pelo menos uma escola com ensino médio regular noturno em cada município, caso haja demanda comprovada. O relatório prevê, ainda, formação continuada de professores, de forma a garantir que eles estejam preparados para as novas diretrizes e metodologias, “com foco em orientações didáticas e reflexões metodológicas, assegurando o sucesso das transformações propostas para o ensino médio”.

 

Confira algumas mudanças:

  • Define que Enem terá como base apenas a formação geral básica
  • Restringe a regra de notório saber que passará a se dar em “caráter excepcional e mediante justificativa do sistema de ensino, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação e respectivo Conselho Estadual de Educação”
  • Mudou a norma do EaD definindo apenas “casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competente”
  • Restringiu a regra de aproveitamento de atividades extraescolares tirando grêmios, cursos de qualificação profissional e trabalhos voluntários, deixando somente estágio, aprendizagem profissional, iniciação científica e extensão universitária.

 

(Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

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