PL de senador paraense facilitará acesso a financiamento para Agricultura Familiar

O senador Beto Faro (PT-PA), apresentou essa semana o Projeto de Lei 3495/23 que altera os critérios usados na liberação dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento. O PL propõe mudanças nas leis 10.177/2001 e a Lei 7827/89, que regulam os Fundos de Financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FCO).

Estes fundos têm o objetivo de promover o desenvolvimento dessas regiões do país, constituindo o principal instrumento de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) para redução das desigualdades regionais. Eles são compostos por 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo Beto Faro, esses fundos nasceram para alcançar produtores que jamais tiveram acesso ao financiamento do desenvolvimento no país. Passados mais de vinte anos, o acesso a esses créditos não alcançou os objetivos desejados. O nó da questão estaria no critério de definição do “pequeno e médio produtor”. De acordo com o senador Faro os recursos liberados por meio desses fundos, estariam sendo utilizados para mascarar os reais compromissos e resultados, numa total falta de sintonia com as metas do programa que é a democratização do acesso ao crédito. “Nossa intenção é ratificar o real objetivo desses fundos, conferindo ainda maior transparência na aplicação, colocando no mesmo patamar grandes e pequenos que, juntos, devem contribuir para o crescimento econômico e social das três regiões objeto da atuação dos fundos”, justifica.

Os números divulgados pelo Banco da Amazônia em 2022 demonstram que os projetos envolvendo mini e pequenos produtores rurais além de micro e pequenas empresas somaram R$ 6.7 bilhões de reais, montante que representa 57% do valor total aplicado pelo FNO no exercício.

Para o senador paraense essas distorções acabam privilegiando produtores de maior porte em operações que são creditadas aos pequenos produtores, mas beneficiam os médios. Os números apontam este contraste. Foram 23 mil operações financeiras autorizadas no valor de R$ 200 mil reais que somam R$ 816 milhões contra 136 operações de financiamento em valores acima de 10 milhões que abocanharam R$ 3.3 bilhões do FNO,

Critérios

O problema estaria nos critérios de enquadramento dessas linhas de crédito que definem quem é médio e quem é pequeno produtor. Para se ter uma ideia, no caso das médias e pequenas propriedades, o programa não considera os limites da área nem tampouco o trabalho e a origem da mão de obra do agricultor familiar. No caso do FNE, por exemplo, mini e pequenos produtores rurais são pessoas físicas com renda anual de até R$ 4,8 milhões, limite de renda que exclui o pequeno de fato e privilegia produtores de maior porte.

O projeto apresentado reivindica que as operações de financiamento com recursos desses fundos, sejam equiparadas aos agricultores familiares definidos na lei 11.326/2006, que estabelece os conceitos e princípios das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. E mais, que as categorias utilizadas no crédito rural sejam as mesmas do Plano Safra, ou seja, médios e demais produtores não admitindo assim a subdivisão de pequeno-médio, médio I, médio II como ocorre hoje.

O Projeto de Lei foi encaminhado às comissões, devendo seguir os trâmites normais da casa. A esperança que chegue para votação em plenário o mais breve possível. (Foto: Ministério Agricultura)

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