PGR pede condenação de 40 golpistas de 8 de janeiro e diz que pena deve ser ‘exemplar’

Órgão apresentou alegações finais em ações e afirmou que ‘propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido’

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou alegações finais em 40 ações penais dos atos golpistas do dia 8 de janeiro e pediu a condenação dos réus com penas em que podem chegar a 40 anos. De acordo com a PGR, a condenação aplicada aos acusados deve ser “exemplar”. Os réus são acusados de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As ações penais estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O subprocurador da República e coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR, Carlos Frederico Santos, afirmou que “a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”. “O que nós esperamos é exatamente uma condenação exemplar daqueles que tentaram implantar um regime autoritário em lugar de um governo legitimamente eleito. Essa punição é de efeito pedagógico muito grande para que esses atos não se repita”, afirmou Santos, em vídeo divulgado pela PGR.

Nas manifestações apresentadas, a PGR rebate argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e afirma que existem provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro. Para Carlos Frederico dos Santos, “a associação criminosa insuflava as Forças Armadas à tomada do poder” e tinha como objetivo “ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, incitando o Exército Brasileiro a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelos acampados”.

A PGR afirma que os crimes cometidos foram “multitudinários”, ou seja, cometidos por uma multidão. Por isso, seria “irrelevante discriminar qual ou quais bens o denunciado danificou”. “A turba, da qual fazia parte o denunciado, que se dirigiu a atentar contra o Estado de Direito, depredando os prédios dos Três Poderes, agia de forma multitudinária, por sugestão e imitação de uns para com os outros. Todos atuavam dolosamente, em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo”, diz a manifestação.

As petições da Procuradoria detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Até o momento, o STF já abriu processos penais contra 1.290 acusados de participação nos atos de depredação dos prédios dos Três Poderes. As denúncias foram divididas em oito blocos. Em todos os casos julgados, até agora, os ministros da Suprema Corte decidiram, por maioria, tornar réus os envolvidos nos ataques.

(Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

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