Pescadores afetados pela seca em 94 municípios da região Norte vão receber auxílio de R$ 2.640

Medida provisória assinada pelo presidente Lula é destinada aos beneficiários do Seguro Defeso. As despesas serão bancadas pelas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Previdência Social

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que institui auxílio extraordinário de R$ 2.640 destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do seguro defeso de municípios da Região Norte em situação de emergência em virtude de seca ou estiagem. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (1º).

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP. Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento.

A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP. As ações e recursos do Governo Federal de combate à crise hídrica que afeta o estado do Amazonas já somam R$ 627 milhões.

“O pagamento do auxílio extraordinário será devido ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza”, diz a MP. Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) montar a lista de trabalhadores que terão direito ao benefício. Os recursos virão do Ministério da Previdência Social.

Confira os municípios que receberão o auxílio

Acre

Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá e Xapuri

Amazonas

Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará e Urucurituba

Amapá

Amapá e Tartarugalzinho

Pará

Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém e Terra Santa

(Foto: Juan Diaz/ContilNet)

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