O prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024 se encerra em duas semanas, no dia 30 de junho. Essa entrega é mandatória e deve ser realizada apenas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Entretanto, é importante ressaltar que, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o relatório contábil do diretório nacional deve ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por sua vez, os diretórios estaduais têm a obrigação de enviar suas prestações de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem direcionar suas informações aos juízes eleitorais.
Adicionalmente, a Justiça Eleitoral precisa ordenar, de forma imediata, a divulgação dos relatórios na imprensa oficial e, na ausência desta, que sejam fixados nos locais apropriados do cartório eleitoral.
A supervisão das contas do partido é realizada pela Justiça Eleitoral, responsável por verificar se as informações fornecidas correspondem à verdadeira movimentação financeira da agremiação, englobando entradas, saídas e a utilização de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário. Esse procedimento é de natureza jurisdicional e deve englobar os dados registrados no SPCA, além dos documentos comprobatórios solicitados. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Ag. TSE



