É a primeira vez no atual mandato de Lula que uma medida provisória é rejeitada pelo Legislativo. Com a MP, o governo federal pretendia compensar as perdas fiscais com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu, na noite desta terça-feira (11), devolver parte da Medida Provisória (MP) do PIS/Cofins. “O que se observa na parte substancial dela (da MP) é uma inovação com a alteração de regras tributárias que geram um enorme impacto para o setor produtivo, sem que haja a observância da regra constitucional da ‘noventena'”, afirmou Pacheco, também presidente do Senado.
Com a MP, o Executivo federal pretendia compensar as perdas fiscais com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia. A desoneração substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento. Em vez do empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta da empresa.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, afirmou Pacheco.
“Reitero nosso absoluto respeito ao Poder Executivo, porque essa relação de harmonia e de respeito e de independência entre os poderes é absolutamente salutar, e a Constituição Federal nos confere essa engrenagem de solução para esse tipo de impasse”.
As partes da MP do Equilíbrio Fiscal, como ela foi apelidada pelo governo, devolvidas por Pacheco dizem respeito às restrições para o uso de créditos do PIS e do Cofins. Já os trechos que preveem que empresas com benefícios fiscais devem prestar informações sobre eles à Receita Federal, sob risco de multa sobre receita bruta, segue mantido.
Medida Provisória
Apresentada na semana passada pelo Ministério da Fazenda, a Medida Provisória do PIS/Cofins visa compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. A Medida Provisória propõe que créditos tributários e de contribuição da seguridade social sejam utilizados para tanto, reduzindo seu uso, por parte de setores econômicos, para pagamentos que não o do PIS e do Cofins.
A medida provocou reações de setores econômicos, que acusaram o governo de falta de diálogo, despreocupação com redução de despesas e aumento da insegurança jurídica. Para Pacheco, a devolução é uma medida acertada tanto do ponto vista constitucional e político quanto econômico. “Se alguma regra tem que ser alterada, deve ser dentro da previsibilidade, de prazos, e com a observância desses critérios”, afirmou.
Em recado aos setores econômicos, Pacheco pediu “compreensão” e afirmou que não há “qualquer tipo de adversidade” entre o Congresso e o governo federal. “Continue a investir, a acreditar no Brasil, a gerar emprego e renda, porque é tudo isso que desejamos para o nosso país”, declarou.
Desoneração
Congresso e governo devem chegar a um acordo sobre a pauta da desoneração da folha até 17 de julho, prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após suspender uma liminar que barrava a medida. O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu liminarmente, no final de abril, trechos da prorrogação da desoneração até 2027, após ser provocado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Seguindo o entendimento da AGU, Zanin concordou que não houve a devida avaliação do impacto orçamentário da medida, com a previsão de compensação – agora, discutida pelos Poderes. Nos cálculos da Fazenda, a prorrogação da desoneração da folha para setores econômicos e também municípios gerará um impacto orçamentário de R$ 26,3 bilhões em 2024. Com a MP que restringe os créditos do PIS/Cofins, pelo texto apresentado na semana passada, a pasta prevê arrecadar R$ 29,2 bilhões.
(Foto: Igo Estrela/Metrópoles)