Em meio ao impasse com Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), que tem desrespeitado a legislação brasileira e descumprido ordens judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já elabora um plano para intensificar a fiscalização sobre as big techs — grandes empresas de tecnologia que dominam o setor digital e muitas vezes permanecem impunes pelos crimes cometidos por usuários de suas plataformas.
De acordo com o jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, após as eleições municipais deste ano, a Corte pretende declarar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) no Brasil trata da responsabilidade civil das big techs, como o X, de Elon Musk, pelo conteúdo gerado por terceiros.
Conforme o artigo, provedores de aplicações de internet não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo de terceiros, a menos que, após uma ordem judicial específica, deixem de tomar providências para remover o conteúdo questionado.
O principal ponto dessa legislação é que as plataformas digitais não são obrigadas a fiscalizar previamente o que é postado por seus usuários. No entanto, uma vez notificadas por ordem judicial, devem remover o conteúdo infrator, sob pena de responderem civilmente pelos danos causados.
Quando o Marco Civil da Internet foi aprovado, a intenção do artigo 19 era equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de responsabilização, garantindo que a remoção de conteúdos só ocorresse mediante ordem judicial.
Caso o STF declare o trecho inconstitucional, as big techs passariam a ser responsabilizadas diretamente pelo conteúdo publicado pelos usuários, exigindo uma fiscalização constante por parte das plataformas.
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei nº 12.965/2014, é o conjunto de normas que regula o uso da internet no Brasil, com foco na proteção de direitos dos usuários e na promoção da liberdade de expressão.
Considerada a “Constituição da Internet”, a lei estabelece princípios como a neutralidade da rede, a privacidade e a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo de terceiros.
Um dos pontos centrais é que provedores de serviços online só podem ser responsabilizados por conteúdos de usuários caso descumpram ordens judiciais para remoção de material ilícito, promovendo um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade no ambiente digital. (Foto: Reprodução Internet)