Uma MP divulgada nesta sexta-feira (11) tem como objetivo mitigar o aumento nas tarifas de energia elétrica resultante da revogação, pelo Congresso Nacional, dos vetos à Lei das Eólicas Offshore.
O conteúdo da Medida Provisória estipula um limite para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e troca a contratação de usinas termelétricas por pequenas usinas hidrelétricas (PCH).
Divulgada em uma edição especial do Diário Oficial da União, a Medida Provisória irá reestruturar os subsídios destinados ao setor elétrico, especialmente aqueles disponibilizados por meio da CDE, que é o fundo responsável por financiar as políticas públicas do setor. Dentre as iniciativas apoiadas pela CDE, encontram-se a tarifa social destinada a famílias de baixa renda, a promoção do acesso universal à energia e as compensações para distribuidoras que operam em regiões onde a geração é mais onerosas.
Com a rejeição dos vetos, o custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que atualmente é arcado pelos consumidores, deverá aumentar significativamente nos próximos anos. A Medida Provisória estabelece um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026. Caso esse limite seja ultrapassado, o valor excedente será responsabilidade das entidades que se beneficiam diretamente do subsídio, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras, que recebem os subsídios de forma direta.
Quando o limite da CDE for ultrapassado, as empresas irão quitar a diferença a partir de 2027 através do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será cobrado de maneira proporcional ao benefício obtido. No momento, 71% dos fundos da CDE provêm dos consumidores (com tarifas variando conforme o perfil do consumidor), 25% são originados de empresas do setor elétrico e 4% vêm do Orçamento Geral da União.
A nova taxa será implementada gradualmente. Em 2027, será aplicada uma cobrança de 50% do montante. A partir de 2028, a ECR será cobrada na totalidade.
A Medida Provisória informa que a próxima taxa não incluirá os programas Luz para Todos e Tarifa Social. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Rede Brasil



