Os economistas e professores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Fernando Nogueira da Costa e Eduardo Fagnani, falando a GloboNews, comentaram os duros caminhos para taxar os super-ricos no Brasil, especialmente em um cenário em que a maioria dos deputados federais são conservadores e são os milionários que costumam bancar candidaturas destes parlamentares e os maiores veículos da imprensa.
No entanto, tendo em vista as regras do novo marco fiscal, em que o governo só pode aumentar os gastos se conseguir elevar as fontes de receita, a reforma tributária que mira os super-ricos desponta com um mecanismo promissor para potencializar o volume de impostos, até porque há “muito capital no mercado financeiro formal possível de tributar”, segundo Costa.
Fernando Costa explica que os impostos sobre os fluxos de renda, que na prática significa sobre lucros e dividendos distribuídos a acionistas e que são isentos de impostos, deve ser uma das medidas do Estado. “No Brasil, só se paga lucros à Pessoa Jurídica. Desde o incío do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995 e que vigora até hoje, as Pessoas Físicas não pagam imposto dividendos. Com isso, a empresa brasileira, a Pessoa Jurídica, tem a maior alíquota do mundo, 34%. E nada para a Pessoa Física.”
Tal disparidade torna o Brasil um caso raro, pois só outros dois países do mundo não cobram impostos sobre os dividendos da PF: Estônia e Letônia.
“Tributar renda é mais fácil, desconta na fonte. Agora tributar estoque de riqueza é bem mais difícil, tem risco de fuga de capital e uma série de consequências. É um quadro dramático, não queremos virar uma Argentina [em que a população investe em dólar para fugir da carga tributária]”, continua o economista.
Desigualdade tributária
O também economista e professor Eduardo Fagnani demonstrou em números a necessidade de formar a opinião pública para que ela se torne favorável à tributação dos fundos de renda. Afinal, segundo Fagnani, o problema do Brasil é que “a carga tributária não é alta, mas é alta para os pobres, a fim de que se torne residual para os ricos”.
Um fato que exemplifica este fato é que apenas 5% das empresas no País pagam Imposto de Renda, porque são as que têm lucro real. As outras 95% têm lucro presumido, que é a estimativa de faturamento, ou estão enquadradas no Simples, que garente uma carga tributária menor. Os microempreendeores individuais (MEI) pagam cerca de R$ 70 de tributos por mês.
Mas a desigualdade tributária fica ainda maior quando comparamos os impostos pagos pelos mais ricos. Quem ganha mais de R$ 320 mil por mês tem 70% de renda isenta de tributação. Já para um médico sanitarista, em que o salário gira em torno de R$ 7 mil, os impostos somam 27,5% da renda e são retidos na fonte, o que Fagnani chama de “obscenidade tributária”. “Por que isso acontece: Porque os milionários não recebem salários, recebem dividendos. Esta que é a questão, O Brasil pagou, ano passado, R$ 500 bilhões de lucros e dividendos. Uma pessoa que ganhou R$ 50 milhões de dividendos não pagou um tostão de imposto.”
Caminhos
Ao tributar dividendos, praticando alíquotas progressivas, o governo faria valer o princípio da igualdade e ainda conseguiria atingir os milionários que ganham dividendos muito mais expressivos que a média salarial da população, mas que hoje são isentos de impostos.
E, ao contrário da resistência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), esta proposta não é comunista.
“Quando você pega os países capitalistas centrais, governos liberais, desde a década de 1930 do século passado tem este imposto. Entre 1940 e 1980, a alíquota máxima do imposto de renda nos Estados Unidos foi superior a 90%. A alíquota máxima da herança no Reino Unido foi superior a 70% durante 40 anos. E quem fez isso, governo bolivariano? Não, os governos liberais”, observa Eduardo Fagnani
Fernando Costa é ainda mais didático: no caso dos fundos exclusivos, para os quais o Ministério da Fazenda já enviou ao Congresso uma proposta para tributação, cerca de 20% deles não são taxados, o que é, na visão do professor, “um escândalo”.