A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. Isso porque a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da cantora, extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento (leia mais abaixo).
A juíza pediu, ainda, que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração dos fatos narrados por Gabriel Penna Burgos Costa e investigação de possível crime cometido por Wilma Petrillo, viúva da artista.
“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão.
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Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital a partir de três anos, a Vara da Justiça paulista que aprecia o caso apontou que não tem autoridade para determinar os procedimentos para fins de prova em processo criminal.
O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, diz que, “fora dos prazos estabelecidos […], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos”.
Filho pede exumação de Gal e questiona causa da morte
Gabriel Costa pediu à Justiça de São Paulo autorização para que o corpo da mãe seja exumado e passe por necrópsia. O único herdeiro questiona a informação do atestado de óbito e agora quer uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora.
Segundo o documento, Gal morreu aos 77 anos, em novembro de 2022, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. A certidão descreve ainda como causa da morte uma neoplasia maligna [câncer] de cabeça e pescoço.
Gabriel diz que, um dia antes do falecimento, a mãe estava aparentemente bem de saúde:
“A situação se faz de tal modo misteriosa que o requerente, filho único e herdeiro da de cujus [substitui o nome do falecido], se pergunta como veio a falecer sua mãe, que parecia estar bem, vivenciando o dia a dia em sua residência e, de repente, foi acometida, subitamente, com a morte, sem testemunhas que descrevessem como e porque se deu a passagem. Sem explicações”, apontou a defesa.
O advogado de Gabriel afirma que, na verdade, Gal teve “morte natural por causa desconhecida”, e não infarto agudo do miocárdio. Segundo ele, no momento da morte, não havia nenhum médico que pudesse atestar o verdadeiro motivo do óbito.
A petição afirma também que Wilma Petrillo, viúva de Gal e madrinha de Gabriel, recebeu o Samu no local da morte e proibiu “qualquer autópsia que fornecesse maiores informações e determinando desde logo o sepultamento em jazigo particular, de acesso restrito”.
“A questão aflige tanto o filho de Gal quanto amigos próximos da cantora, que, desde sua morte, realizam pleitos para investigação da causa da morte”. (Foto: Reprodução)