Na demissão sem justa causa depois dos 50 anos, seguro-desemprego pode ter elevação de cinco para oito parcelas

Com proposta de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade, tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal o Projeto de Lei 2761/22, aumentando de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade.

O texto em análise na CF altera a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.

“O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, disseram os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros oito parlamentares.

Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.

Matéria será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Foto arquivo Ministério do Trabalho)

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